Prezados Participantes e Assistidos,
Informamos que o Conselho Deliberativo da Desban aprovou, em 27 de novembro de 2025, as alterações do Regulamento do Plano de Benefícios Instituído Desban, inscrito no CNPJ sob o n.º 48.307.697/0001-74, conforme registrado na ata da 472ª reunião do colegiado.
As atualizações têm como finalidade adequar o regulamento às disposições da Resolução CNPC n.º 50, de 16 de fevereiro de 2022, que revisou conceitos, institutos e procedimentos aplicáveis aos planos de benefícios operados por entidades fechadas de previdência complementar, que devem ser promovidas até 31/12/2025.
Em observância ao artigo 152, inciso I, da Resolução PREVIC n.º 23, de 14 de agosto de 2023, o inteiro teor das alterações está disponível para consulta nos seguintes documentos:
- Anexo 1 – Quadro Resumo das Alterações;
- Anexo 2 – Minuta Consolidada do Novo Regulamento;e
- Anexo 3 – Documentos Instrutórios do Requerimento a ser submetido à Superintendência Nacional de PRevidencia Complementar.
- DSU-1334-2025 – Alteração Plano Instituído Desban – Comunicação Participante
Por fim, após o decurso do prazo de 30 dias, contados da data de publicação deste comunicado, a Desban dará continuidade ao procedimento destinado à aprovação das alterações do regulamento perante a Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Os documentos serão enviados restritamente por e-mail aos participantes.
Atenciosamente,
Desban | Nosso futuro, fazemos hoje!