Alteração do Regulamento do Plano BD 2025

Prezados Participantes e Assistidos,

Informamos que o Conselho Deliberativo da Desban aprovou, em 27 de novembro de 2025, as alterações do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG, inscrito no CNPJ sob o n.º 48.306.595/0001-34, conforme registrado na ata da 472ª de reunião do colegiado.

As atualizações têm como finalidade adequar o regulamento às disposições da Resolução CNPC n.º 50, de 16 de fevereiro de 2022, que revisou conceitos e procedimentos aplicáveis aos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar, que devem ser promovidas até 31/12/2025. As alterações incluem, ainda, a inserção de cláusula que instrumentaliza a recomposição administrativa do custeio em situações decorrentes de decisões judiciais que impliquem revisão ou aumento de benefícios, reforçando as previsões já existentes no Regulamento e no Estatuto da Fundação.

Em observância ao artigo 152, inciso I, da Resolução PREVIC n.º 23, de 14 de agosto de 2023, o inteiro teor das alterações está disponível para consulta nos seguintes documentos:

  • Anexo 1 – Quadro Resumo das Alterações;
  • Anexo 2 – Minuta Consolidada do Novo Regulamento;e
  • Anexo 3 – Documentos Instrutórios do Requerimento a ser submetido à Superintendência Nacional de PRevidencia Complementar.

As modificações são exclusivamente de natureza normativa, não implicam aumento das contribuições do patrocinador, e não alteram a forma de cálculo dos benefícios, custeio, custos operacionais ou situação atuarial do plano.

Por fim, após o decurso do prazo de 30 dias, contados da data de publicação deste comunicado, a Desban dará continuidade ao procedimento destinado à aprovação da alteração do regulamento perante a Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Para consultar o inteiro teor dos documentos acessar a área restrita do participante. (Clique aqui) 

Atenciosamente, 

Desban Nosso futuro, fazemos hoje!

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