Prezado Participante,
Comunicamos que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, PREVIC, por meio de sua Diretoria de Licenciamento, analisou a proposta de alteração do regulamento do Plano Instituído Desban, atualmente em tramitação naquela autarquia no âmbito do Processo nº 44011.013580/2025-16.
No curso da análise técnica, a PREVIC formulou exigências de ajustes pontuais no texto do regulamento, com a finalidade de promover o alinhamento integral de determinados dispositivos às normas vigentes que regem a previdência complementar fechada, especialmente às Resoluções do Conselho Nacional de Previdência Complementar e à regulamentação infralegal aplicável.
Transcrevemos abaixo às exigências constantes na nota técnica da PREVIC:
Art. 69, § 2º da minuta do Regulamento: solicita-se ajustar a redação do dispositivo, no sentido de alinhá-la ao determinado pelo art. 123, caput e parágrafo único, da Res. Previc nº 23/2023, de determina que o termo de portabilidade somente será enviado à entidade de destino no caso de portabilidade para EFPC. No caso de portabilidade para EAPC, como explicitamente dispõe o parágrafo único do dispositivo mencionado, o respectivo termo deve ser entregue ao próprio participante;
Art. 73, IV da minuta do Regulamento: faz-se mister a adequação redacional do inciso em comento, no sentido de alinhá-lo ao que dispõe o art. 20, II, da Res. CNPC nº 50/2022, que estatui que no caso de planos instituídos, o regulamento pode prever o resgate parcial de valores oriundos de portabilidade de recursos que tenham sido constituídos em entidade fechada de previdência complementar, mas desde que cumprido o prazo de carência de trinta e seis meses; e
Recomendação de atualização terminológica prevista no Art. 27 da minuta do Regulamento à terminologia trazida pela Res. CNPC nº 62/2024, em seu art. 3º, que lista as fontes possíveis de custeio para cobertura das despesas da gestão administrativa dos planos de benefícios.
Ressalta-se que não foram identificadas pendências documentais ou cadastrais, limitando-se as exigências aos ajustes materiais do regulamento. A Desban já está adotando as providências necessárias para atender integralmente às solicitações formuladas.
Nos termos do ofício encaminhado pela PREVIC, a Entidade deverá apresentar a resposta e os ajustes requeridos no prazo máximo de 60 dias úteis, contado do recebimento da comunicação, cujo termo final ocorre em 07 de maio de 2026.
A Desban esclarece que o processo de alteração regulamentar segue seu curso regular e que as exigências formuladas integram o rito ordinário de supervisão e aprimoramento normativo, não acarretando prejuízo aos direitos dos participantes e assistidos.
Novas atualizações serão divulgadas oportunamente pelos canais oficiais da Fundação.
Atenciosamente,
Desban
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