Como pedir aposentadoria pelo INSS e pela Desban?

Como pedir aposentadoria pelo INSS e pela Desban?

Entenda os processos, os requisitos dos planos e os principais pontos para planejar essa nova etapa

A aposentadoria começa antes do pedido. Ela envolve conferir informações, conhecer as regras aplicáveis, estimar a renda futura e avaliar como essa decisão afeta a vida profissional e os planos para os próximos anos.

Quando será possível se aposentar? Quais requisitos precisam ser cumpridos? Como saber quanto será recebido? O benefício do INSS precisa ser solicitado antes do benefício da Desban?

Essas estão entre as principais dúvidas  presentadas pelos participantes no formulário do Meu Futuro Financeiro. Para ajudar nesse planejamento, reunimos os pontos que precisam ser observados antes de iniciar cada processo.

O Dito tem dicas especiais para este processo

Assista ao vídeo:​

Antes de começar:
INSS e Desban seguem regras diferentes

O INSS e a Desban têm papéis distintos na aposentadoria.

O INSS analisa e concede os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O tipo de aposentadoria, os requisitos, o cálculo e o valor dependem da trajetória contributiva de cada pessoa e das regras previdenciárias aplicáveis.

A Desban administra o benefício complementar previsto no plano de cada participante. Os requisitos e a forma de cálculo variam de acordo com o Plano BD ou o Plano CD.

Isso significa que o participante precisa olhar para:

● sua situação previdenciária no INSS;
● o plano ao qual está vinculado na Desban;
● a data de inscrição neste plano;
● o tempo de contribuição;
● a idade;
● a situação do vínculo com o patrocinador;
● a renda estimada para a nova fase.

Primeiro passo:
confira seus dados no Meu INSS

O Meu INSS é o principal canal digital para consultar informações, simular a aposentadoria, fazer solicitações e acompanhar pedidos.

Antes de realizar a simulação, confira se os seus dados pessoais e profissionais estão corretos. Entre as informações que merecem atenção estão:

● nome, data de nascimento e CPF;
● vínculos empregatícios;
● períodos trabalhados;
● contribuições realizadas;
● remunerações registradas;
● períodos que possam exigir comprovação específica.

Essas informações podem ser consultadas no Extrato de Contribuição, também conhecido como CNIS. Ele apresenta o histórico contributivo registrado pelo INSS.

Se algum vínculo ou período não aparecer, reúna documentos que possam comprová-lo, como carteira de trabalho, carnês de contribuição, certidões ou outros registros relacionados à vida profissional.

O Meu INSS pode ser acessado pelo site ou aplicativo. É necessário ter uma conta Gov.br ativa. Acessar o Meu INSS

Como fazer a simulação no Meu INSS

Depois de conferir os dados:


1. Acesse o Meu INSS.
2. Entre com sua conta Gov.br.
3. Pesquise por “Simular Aposentadoria”.
4. Confira os dados utilizados no cálculo.
5. Analise as regras apresentadas.
6. Baixe o resultado em PDF, caso queira guardar a simulação.

A ferramenta utiliza as informações que estão na base de dados do INSS e apresenta o tempo estimado para atingir os requisitos. Quando faltam até cinco anos para a aposentadoria, o sistema também pode projetar o valor do benefício. Confira as orientações oficiais do INSS

A simulação confirma o direito à aposentadoria?

A simulação é uma referência para o planejamento. Ela não representa a aprovação do benefício.

O direito à aposentadoria será confirmado pelo INSS após a análise do pedido, dos vínculos, das contribuições e dos documentos apresentados. Informações incluídas
ou ajustadas manualmente durante a simulação também precisarão ser comprovadas no requerimento.

Atenção
Um resultado positivo na simulação indica que os requisitos podem ter sido alcançados com base nas informações disponíveis. A concessão depende da análise do INSS.

Antes de fazer o pedido, converse com o empregador

Para os empregados do BDMG, existe uma informação especialmente importante: a concessão da aposentadoria pelo INSS implica o desligamento do BDMG, conforme as regras atuais.

Por essa razão, o pedido não deve ser tratado somente como uma etapa operacional no Meu INSS. A decisão precisa ser planejada junto ao empregador.

Antes de solicitar a aposentadoria, avalie:
● a data mais adequada para fazer o pedido;
● a situação do vínculo profissional;
● os procedimentos de desligamento;
● a previsão de início dos benefícios;
● a renda disponível durante a transição;
● as regras do seu plano na Desban;
● os projetos pessoais para a nova fase.

Como solicitar a aposentadoria no INSS

Depois de conferir os dados, realizar a simulação e alinhar o momento com o empregador:

1. Acesse o Meu INSS.
2. Entre com sua conta Gov.br.
3. Selecione “Novo pedido”.
4. Pesquise por “aposentadoria”.
5. Escolha o serviço correspondente à sua situação.
6. Confira os dados apresentados.
7. Anexe os documentos solicitados.
8. Finalize o requerimento e guarde o protocolo.

O pedido pode ser acompanhado na opção “Consultar Pedidos”. O INSS poderá solicitar documentos ou esclarecimentos adicionais durante a análise. Essa
solicitação é chamada de exigência e deve ser respondida dentro do prazo informado.

Em caso de dúvidas sobre o processo, entre em contato com a Central 135. O atendimento funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, conforme informação publicada pelo INSS. Conheça os serviços do Meu INSS

O que acontece depois da análise do INSS?

O andamento do pedido pode ser acompanhado pelo Meu INSS ou pelo telefone 135.

Quando o benefício é concedido, o participante pode consultar a Carta de Concessão.

Esse documento apresenta informações como:
● espécie do benefício concedido;
● forma de cálculo;
● valor inicial;
● data de início;
● banco responsável pelo pagamento.

Se houver pendência, o INSS poderá abrir uma exigência. Se o pedido for indeferido, o resultado e as possibilidades disponíveis deverão ser consultados nos canais oficiais.

E quando entra o benefício da Desban?

O momento de solicitar o benefício complementar depende do plano e do cumprimento dos requisitos regulamentares.

Uma diferença importante precisa ficar clara:

● no Plano BD, a concessão do benefício correspondente pelo INSS faz parte dos requisitos divulgados pela Desban;
● no Plano CD, os requisitos divulgados pela Desban consideram idade, tempo mínimo de contribuição e encerramento do vínculo com o patrocinador. A
concessão da aposentadoria pelo INSS não aparece nessa relação de condições.

Por isso, a ordem “primeiro INSS, depois Desban” se aplica ao Plano BD. No Plano CD, o participante precisa verificar se já cumpre as condições previstas no regulamento e avaliar o momento adequado para solicitar o benefício.

Quais são os requisitos do Plano BD?

O Plano de Benefícios Previdenciários BDMG é estruturado na modalidade de benefício definido. As regras variam conforme o tipo de aposentadoria e a data de inscrição do participante.

Complementação de aposentadoria por idade

Para solicitar a complementação, o participante precisa:

● ter recebido a aposentadoria por idade do INSS;
● estar desligado do patrocinador;
● cumprir a carência correspondente à sua data de inscrição no plano.

Por isso, a ordem “primeiro INSS, depois Desban” se aplica ao Plano BD. No Plano CD, o participante precisa verificar se já cumpre as condições previstas no regulamento e avaliar o momento adequado para solicitar o benefício.

Data de inscrição
no Plano BD

Carência

Até 29/01/1987

Pelo menos 12 meses de contribuição ao plano e 10 anos de vínculo empregatício ininterrupto com o patrocinador

De 30/01/1987 a
09/03/2004

Pelo menos 15 anos de contribuição ao plano

A partir de
10/03/2004

Pelo menos 20 anos de contribuição ao plano

Complementação de aposentadoria por tempo de contribuição

Também devem ser observadas as condições relacionadas à data de inscrição:

Data de inscrição
no Plano BD

Carência

Até 29/01/1987

56 anos de idade, 30 meses de contribuição ao plano e 10
anos de vínculo empregatício ininterrupto com o
patrocinador

De 30/01/1987 a
09/03/2004

58 anos de idade e 15 anos de contribuição ao plano

A partir de
10/03/2004

60 anos de idade e 20 anos de contribuição ao plano

A concessão da aposentadoria correspondente pelo INSS e o desligamento do patrocinador também fazem parte dos requisitos. O regulamento prevê situações específicas e alternativas de antecipação com redução no valor da complementação.

Consultar os benefícios do Plano BD

Importante
A idade, isoladamente, não confirma a elegibilidade. A data de inscrição, o tempo de contribuição, o tipo de aposentadoria e as demais condições regulamentares também precisam ser considerados.

Quais são os requisitos do Plano CD?

O Plano BDMG CD é estruturado na modalidade de contribuição definida. O benefício é calculado a partir do saldo acumulado e da forma de renda escolhida pelo participante.

Aposentadoria normal
Para solicitar, é necessário cumprir cumulativamente:

● ter recebido a aposentadoria por idade do INSS;
● estar desligado do patrocinador;
● cumprir a carência correspondente à sua data de inscrição no plano.

Aposentadoria normal antecipada

Para solicitar, é necessário cumprir cumulativamente:

● carência mínima de 10 anos de contribuição ao plano;
● encerramento do vínculo empregatício com o patrocinador;
● idade mínima de 55 anos.

Para conhecer todos os requisitos, clique no link a seguir:

Consultar os benefícios do Plano CD

Como o benefício do Plano CD pode ser recebido?

No momento da concessão, o participante escolhe uma das formas de renda previstas no regulamento. Entre as opções estão:

● renda mensal por prazo determinado: paga por um período escolhido entre 60 e 360 meses;
● renda mensal correspondente a um percentual do saldo: calculada com o percentual escolhido pelo participante, dentro dos limites regulamentares;
● renda mensal por prazo indeterminado: calculada com base no saldo, nas informações cadastrais e nas premissas do plano;
● parcela à vista: possibilidade de receber até 20% do saldo total na concessão, com o restante convertido em renda mensal.

A escolha influencia o valor mensal e a duração do benefício. Por isso, as alternativas
precisam ser avaliadas com atenção antes da solicitação.

Atenção
No Plano CD, o valor mensal também depende da forma de
recebimento escolhida. Vale comparar as opções e entender como cada uma funciona ao longo do tempo.

Como saber quanto será recebido?

A renda na aposentadoria pode ser formada pelo benefício do INSS e pelo benefício complementar da Desban. Cada parcela segue uma forma de cálculo.

No Plano BD
O cálculo é realizado de acordo com as regras estabelecidas no regulamento, considerando fatores como a data de inscrição, a média dos salários de participação e o valor do benefício do INSS.

De acordo com as condições aplicáveis a cada participante, o cálculo poderá considerar a média dos 12 últimos salários de participação ou 80% da média simples dos 12 últimos salários de participação corrigidos.

Para participantes inscritos a partir de 10 de março de 2004, serão considerados 80% da média simples dos 60 últimos salários de participação.

É importante destacar que o valor do benefício do INSS utilizado na apuração da complementação será recalculado para a data de concessão da complementação, caso o benefício do INSS tenha sido concedido em data anterior.

Para os participantes inscritos a partir de 3 de setembro de 2007, a URDC – Unidade de Referência DESBAN Corrigida – substitui o valor do INSS no cálculo da complementação.

No Plano CD
O valor depende de fatores como:

● saldo acumulado;
● rentabilidade;
● forma de renda escolhida;
● prazo ou percentual selecionado;
● informações utilizadas no cálculo do benefício.

Você pode consultar o simulador para o Plano CD. A simulação ajuda a comparar possibilidades e deve ser utilizada como referência para o planejamento.

Como solicitar o benefício na Desban?

Confira o passo a passo e faça sua solicitação:

1.  Entre em contato pelo e-mail ou agende um atendimento presencial;
2.  O formulário de requerimento será fornecido pela área de previdência;
3.  As opções para a escolha da forma de recebimento do Plano CD, estarão dispostas no formulário de requerimento;
4.  Apresente a rescisão do contrato de trabalho com o empregador/patrocinador;
5.  Se for participante do Plano BD apresente a Carta de Concessão do INSS;
6.  Os benefícios requeridos até dia 5, serão concedidos no mesmo mês. Se requeridos após o dia 5 serão concedidos no próximo mês, com data de início e pagamento retroativo;
7.  Os pagamentos ocorrerão no penúltimo dia útil de cada mês.

Quando estiver próximo de cumprir os requisitos, entre em contato com o Núcleo Previdenciário da Desban. A equipe poderá confirmar sua elegibilidade, orientar sobre os documentos e apresentar as etapas para solicitar o benefício de acordo com o seu plano.

Núcleo Previdenciário
Telefone: 3249-8500, opção 2.
E-mail: previdenciario@desban.org.br

E se as regras mudarem?

As regras previdenciárias e os regulamentos podem passar por atualizações. A simulação representa a situação existente no momento da consulta.

Para manter o planejamento atualizado:

● confira periodicamente o CNIS;
● refaça a simulação quando estiver mais próximo da aposentadoria;
● acompanhe os canais oficiais do INSS;
● consulte o regulamento vigente do seu plano;
● mantenha seus dados atualizados na Desban;
● procure orientação antes de tomar uma decisão.

Checklist: o que fazer antes de solicitar

Antes de iniciar os pedidos, confira se você:

● acessou o Meu INSS;
● verificou os vínculos e contribuições no CNIS;
● corrigiu ou reuniu documentos sobre eventuais pendências;
● fez uma simulação;
● entendeu qual regra do INSS pode se aplicar;
● identificou seu plano na Desban;
● conferiu os requisitos e a carência;
● conversou com o empregador;
● avaliou a renda estimada;
● consultou a Desban sobre sua situação;
● organizou os documentos necessários;
● planejou a transição entre o desligamento e o início dos pagamentos.

Cada situação precisa de uma análise individual

Esta matéria apresenta os principais caminhos para o planejamento da aposentadoria.

A trajetória contributiva, a data de inscrição, o plano e as condições de cada participante podem levar a resultados diferentes.

Para dúvidas relacionadas ao INSS, utilize o Meu INSS ou a Central 135.

Para consultar informações específicas sobre a sua aposentadoria, seu plano, requisitos, benefícios ou valores, procure os especialistas e os canais de atendimento da Desban. Eles poderão orientar você de acordo com a sua situação.

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