Este Regulamento tem por finalidade dispor sobre o Plano de Benefícios para Instituidor, doravante denominado Plano Instituído Desban, ou simplesmente Plano, administrado pela Fundação BDMG de Seguridade Social, doravante Entidade, estabelecendo os direitos e as obrigações dos seus Instituidores, Participantes, Assistidos, Beneficiários e da Entidade em relação ao Plano.
As Diretorias Executivas da AFBDMG e da Desban participaram na manhã desta segunda-feira (08) da cerimônia de assinatura do convênio de adesão ao Plano de Benefícios Previdenciários Família AFBDMG, criado especialmente para os associados e seus familiares.O Diretor Superintendente da Desban, Roberto Senna, ressaltou a importância do ato como marco do ingresso da Fundação no mercado de gestão de planos previdenciários e parabenizou a Diretoria Executiva da AFBDMG pela iniciativa, agradecendo pela escolha da Desban como gestora. Também agradeceu aos Conselheiros da Fundação pelo apoio dado ao projeto e à equipe que se empenhou no desenvolvimento do plano.O Diretor de Seguridade e Previdência da AFBDMG, Fernando Lana, disse que o plano de previdência complementar será um marco na história da AFBDMG, porque busca agregar e trazer os familiares dos associados para dentro da Associação. Com o lançamento do Plano Família AFBDMG, a Associação – juntamente com a Desban – cria condições de garantir uma qualidade de vida melhor do que se dependesse apenas da aposentadoria do INSS para aqueles que ela considera “Família AFBDMG”. E assim finalizou agradecendo a todos que direta ou indiretamente contribuíram para o lançamento deste plano.Oportunamente serão divulgadas como se dará a prospecção dos participantes e demais informações a respeito da funcionalidade do plano. Oportunamente serão divulgadas como dar-se-á a adesão dos participantes e demais informações a respeito das características do plano.