Aprovação das Alterações no Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG BD

Prezados Participantes e Assistidos,

Informamos que o Conselho Deliberativo da Desban aprovou, em 05 de novembro de 2026, as alterações do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários – BDMG, modalidade Benefício Definido, inscrito no CNPJ sob o número 48.306.595/0001-34, conforme registrado na ata da 486ª de reunião do colegiado.

As alterações propostas têm por finalidade adequar o Regulamento às disposições da Resolução CNPC n.º 50, de 16 de fevereiro de 2022, com as alterações introduzidas pela Resolução CNPC n.º 65/2026, cuja implementação deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2026.

Em observância ao artigo 152, inciso I, da Resolução PREVIC n.º 23, de 14 de agosto de 2023, o inteiro teor das alterações está disponível para consulta nos seguintes documentos:

| Anexo 1 – Quadro Resumo das Alterações

| Anexo 2 – Minuta Consolidada do Novo Regulamento; e

| Anexo 3 – Documentos Instrutórios do Requerimento a ser submetido à Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

As modificações são exclusivamente de natureza normativa, não implicam aumento das contribuições do patrocinador, e não alteram a forma de cálculo dos benefícios, custeio, custos operacionais ou situação atuarial do plano.

Por fim, após o decurso do prazo de 30 dias, contados da data de publicação deste comunicado, a Desban dará continuidade ao procedimento destinado à aprovação da alteração do regulamento perante a Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

Para consultar o inteiro teor dos documentos acessar a área restrita do participante. (Clique aqui)

Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Desban | Nosso futuro, fazemos hoje!

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