Prezados Participantes e Assistidos,
Informamos que o Conselho Deliberativo da Desban aprovou, em 05 de novembro de 2026, as alterações do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários – BDMG, modalidade Benefício Definido, inscrito no CNPJ sob o número 48.306.595/0001-34, conforme registrado na ata da 486ª de reunião do colegiado.
As alterações propostas têm por finalidade adequar o Regulamento às disposições da Resolução CNPC n.º 50, de 16 de fevereiro de 2022, com as alterações introduzidas pela Resolução CNPC n.º 65/2026, cuja implementação deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2026.
Em observância ao artigo 152, inciso I, da Resolução PREVIC n.º 23, de 14 de agosto de 2023, o inteiro teor das alterações está disponível para consulta nos seguintes documentos:
| Anexo 1 – Quadro Resumo das Alterações
| Anexo 2 – Minuta Consolidada do Novo Regulamento; e
| Anexo 3 – Documentos Instrutórios do Requerimento a ser submetido à Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
As modificações são exclusivamente de natureza normativa, não implicam aumento das contribuições do patrocinador, e não alteram a forma de cálculo dos benefícios, custeio, custos operacionais ou situação atuarial do plano.
Por fim, após o decurso do prazo de 30 dias, contados da data de publicação deste comunicado, a Desban dará continuidade ao procedimento destinado à aprovação da alteração do regulamento perante a Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Para consultar o inteiro teor dos documentos acessar a área restrita do participante. (Clique aqui)
Qualquer dúvida, permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Desban | Nosso futuro, fazemos hoje!