Prezado(a) Participante,
Em 5 de fevereiro de 2023 a Desban foi informada do resultado da sentença do Procedimento Arbitral Nº 99/2020/SECS, instalado junto ao Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá, referente ao pagamento da Opção de Venda (“PUT”) exercida pelo investimento realizado no Fundo de Investimento em Participações Malbec (“FIP Malbec”) cujo ativo final é a Usina Santo Antônio.
O resultado do procedimento arbitral foi favorável aos cotistas, tendo a Cemig que realizar o pagamento integral dos recursos referente ao exercício da PUT. Em acordo com os cotistas do fundo e a Cemig, o valor recebido incluirá os recursos corrigidos por IPCA + 7% ao ano até a data do vencimento da PUT. A partir dessa data, a correção se dará por IPCA + 8%, também calculado até a data do seu pagamento.
No total, a Desban recebeu em 12.05.2023 o montante de R$ 30.996.153,10 a pagos pela Cemig. Deste valor, R$ 30.684.595,27 foram para o Plano BD e R$ 311.557,83 para o Plano CV. Neste valor foi incluído o reembolso de R$ 40.545,33 referente aos custos incorridos pela Desban no procedimento arbitral.
Histórico
A DESBAN é cotista do Fundo de Investimento em Participações Malbec Multiestratégia – FIP MALBEC, veículo de investimento na Usina Hidrelétrica Santo Antônio, empreendimento do setor elétrico. Na ocasião do investimento neste FIP, a DESBAN celebrou contrato com a CEMIG Geração e Transmissão S/A. (CEMIG GT), que permitiu à DESBAN o direito do desinvestimento a uma rentabilidade mínima correspondente ao valor aplicado corrigido pelo IPCA e acrescido de juros de 7% a.a., cabendo à CEMIG GT a obrigação de efetuar a compra nestas condições no caso de exercício desta opção. Ou seja, caso a variação da quota do Fundo de investimento fosse inferior a este indexador, a DESBAN possuía um recebível desta diferença.
Em março de 2020 o Administrador e o Gestor do FIP Malbec renunciaram às suas funções e os cotistas não lograram êxito na sua substituição por outro gestor, o que provocou o início do procedimento de liquidação antecipada do FIP. Tal circunstância, por previsão do Contrato de Opção, permitiu o exercício da opção de venda pela DESBAN das quotas do FIP.
Após o tempestivo exercício da opção de venda, a CEMIG GT invocou o mecanismo contratual denominado “Via Amigável” para solução de controvérsias. Esgotado o prazo de 30 dias para negociação amigável em 10/12/2020, sem que se tenha alcançado uma solução, a DESBAN e outras 7 (sete) Entidades de Previdência Complementar Fechadas também cotistas do FIP Malbec assinaram protocolo de atuação conjunta, com o apoio da Abrapp, e contrataram o escritório de advocacia Bocater Camargo Costa e Silva Rodrigues Advogados Associados para representá-las em procedimento arbitral.
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