01. Introdução

A administração da Desban tem plena consciência de que os princípios éticos são fundamentais na execução das atividades da Fundação, bem como na formação e manutenção de sua imagem. Ela tem a crença de que a ética representa poderoso instrumento de boa governança e de gestão, e que não deve ser vista sob ótica moralista e punitiva.

De forma resumida, este código é a exposição dos princípios e dos padrões de ética e conduta adotados pela entidade.

O código deve funcionar de forma preventiva ao estabelecer normas claras, indo ao detalhe, para determinadas situações do cotidiano.

É sabido que confiança é o que não pode faltar na relação entre os fundos de pensão e seus principais interessados: empresas patrocinadoras, participantes, assistidos e seus beneficiários. É imprescindível que cada dirigente e empregado da Fundação acredite no valor maior do respeito a si próprio, aos outros e ao zelo pelas coisas alheias, e se comprometa firmemente com a disseminação desses valores.

Este código aborda questões como o cumprimento de regras de convivência no ambiente de trabalho; a transparência das operações em geral da Fundação; a qualidade das atividades dos profissionais envolvidos e o sigilo das informações que devem ser protegidas pela confidencialidade.

Em consonância com a política anticorrupção, baseada na Lei 12.846/2013, e com a cartilha da LGPD, baseada na Lei 13.709/2018, este código também apresenta os itens 13 e 14 sobre o assunto (cartilha disponível no site em: LGPD > Guia prático para você conhecer a LGPD).

A Desban é consciente que sua missão maior é complementar os benefícios assegurados pela previdência social aos grupos familiares dos empregados dos patrocinadores e promover o bem-estar social dos seus destinatários.

02. Nossas Crenças e Valores

A Desban considera como valores a serem observados:

• o respeito;
• o decoro;
• a honestidade;
• a legalidade;
• a equidade;
• a transparência;
• a lealdade;
• a fidelidade à sua missão;
• a discrição;
• a responsabilidade;
• a cooperação;
• a tolerância;
• a justiça;
• a qualidade;
• a eficiência;
• a imparcialidade;
• a confidencialidade.

Dessa forma, acreditamos que:

a) construímos uma entidade forte e pretendemos deixá-la mais forte ainda para as próximas gerações;
b) o participante, o assistido e o pensionista merecem o melhor e a eles têm que ser assegurados a qualidade dos serviços prestados, o melhor atendimento e ao menor custo;
c) somos uma equipe que busca um único resultado, o fortalecimento da Fundação;
d) devemos agir de forma participativa e compartilhada;
e) o entusiasmo no trabalho e o comprometimento com os resultados são comportamentos que devem prevalecer nos empregados e nos membros dos órgãos e dos comitês;
f) a atuação da Desban deve atender sempre aos objetivos que nortearam sua criação pelo patrocinador-instituidor, o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S. A. — BDMG.

03. Objetivos e Abrangência

O objetivo deste Código de Ética e Conduta é o de estabelecer um instrumento que explicite claramente o conjunto dos valores, dos princípios éticos, dos padrões de conduta e das responsabilidades que orientam o comportamento dos membros dos órgãos colegiados da administração da Desban e dos seus empregados.

A Fundação entende como princípio que, para se consolidar e desenvolver, deve partir de objetivos empresariais e condutas éticas e morais inquestionáveis, que sejam compartilhadas por seus administradores, empregados e também por seus prestadores de serviços.

Os participantes, assistidos e seus beneficiários, bem como os patrocinadores, são a razão de ser de todas as ações desenvolvidas pela entidade, que visam a sua satisfação e se constituem na meta principal perseguida pela Desban.

A Desban repudia qualquer atitude guiada por preconceitos relacionados à origem, raça, religião, classe social, sexo, cor, idade, necessidades especiais e quaisquer outras formas de discriminação contra o ser humano.

Administradores, membros dos colegiados, empregados e também prestadores/fornecedores devem assumir o compromisso de orientar as suas ações por elevados padrões éticos de conduta; de zelar pelos valores e imagem da Fundação; de manter postura compatível com tais valores e imagem; de atuar em defesa dos interesses dos participantes, dos assistidos e de seus beneficiários, dos patrocinadores e da Desban; e de respeitar a legislação vigente e as condições fixadas no Estatuto, nos Regulamentos e nos demais atos normativos específicos.

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