Alteração de Regulamento de Empréstimo simples BD e CD

Publicado em 22/03/2024 .

 
 
 

Alteração de Regulamento de Empréstimo simples BD e CD  

 
   
   

A fim de ampliar a concessão de empréstimos simples dos Planos BD e CD, a Desban aprovou um novo regulamento que elevou a margem consignável. 

 

Confira agora o que muda no novo regulamento! 

 

Regulamento anterior 

 

A regra de concessão era considerada conservadora. O cálculo era realizado através da aplicação do percentual de descontos compulsórios sobre o salário e o benefício, e posteriormente a isso era feita a dedução das consignações voluntárias. Essa base de cálculo causava a redução da margem, impossibilitando assim alguns pedidos de empréstimos. 

 

Confira um exemplo: 

 

Considerando o salário mensal de R$16.000,00 bruto 

 

R$16.000,00 (remuneração bruta) - R$4.000,00 (descontos compulsórios) = R$12.000,00 X 40% (porcentagem de desconto mensal do empréstimo) = R$4.800 reais 

 

R$4.800,00 - R$5.000,00 (descontos voluntários) = - R$200,00 

 

Margem negativa de R$200,00, o que impossibilita a concessão de empréstimo. 

 

Novo Regulamento 

 

A regra de concessão passa a ser considerada mais liberal. Ao realizar o cálculo, os descontos compulsórios e voluntários são abatidos em conjunto, e essa ação aumenta a margem para a obtenção de empréstimos. 

 

Confira um exemplo: 

 

Considerando o salário mensal de R$16.000,00 bruto 

 

R$16.000,00 (remuneração bruta) - R$4.000,00 (descontos compulsórios) - R$5.000,00 (descontos voluntários) = R$7.000,00 X 30% (porcentagem de desconto mensal do empréstimo) = R$2.100 reais 

 

Margem positiva de R$2.100,00, o que possibilita a concessão de empréstimo. 

 

Na prática, a mudança parece simples, mas gera impacto positivo no número de participantes e assistidos que poderão solicitar empréstimo na Desban. 

 

Perguntas frequentes: 

 

  • Como posso solicitar o meu empréstimo? 

 

Você pode fazer a sua solicitação pelo WhatsApp: (31) 97187-0872, pelo e-mail: nuinv@desban.org.br ou presencialmente, na sede da Desban (2ª, 4ª e 6ª, das 8 às 12h e das 13h às 17h. Lembrando que no primeiro dia útil do mês e no último não é possível fazer concessão, devido ao período de fechamento do mês anterior). 

 

  • Quanto tempo demora para que o crédito seja liberado? 

 

Três dias úteis após a entrega do contrato assinado. 

 

  • Para conseguir o empréstimo, é preciso avalista? 

 

Para Planos BD, com exceção dos casos de pensionistas, não é necessário avalista. Já para os Planos CD, é necessário avalista e seguro prestamista. Neste caso, o avalista também passa por análise de crédito, o que pode aumentar o tempo para a concessão do empréstimo. Mas, caso o crédito seja aprovado, o prazo para a liberação também é de 3 (três) dias úteis após a entrega do contrato devidamente assinado. 

 

  • Qual o limite de parcelas e o valor máximo de concessão? 

 

O limite de parcelas de pagamento é de, no máximo, 72 vezes. 

 

O valor máximo de concessão varia de acordo com a condição de margem. No entanto, para o Plano BD, o limite de empréstimo é de até 7x o salário bruto (para ativos) ou do benefício (para assistidos), e de 3x o valor do benefício no caso de pensionista. Já para Plano CD, o valor é de até 3x o salário bruto ou o benefício, com crédito limitado à 60 mil reais. 

 



Demais dúvidas gentileza encaminhar para
e-mail: nuinv@desban.org.br ou
pelo telefone celular: (31) 97187-0872.

 


Atenciosamente, 


Desban - Fundação BDMG de Seguridade Social