No Plano de Benefícios Previdenciários BDMG, além da contribuição do participante calculada sobre o salário-de-participação, conforme tabela de contribuição, o patrocinador também contribui com o mesmo valor. A contribuição é calculada conforme as faixas de salários-de-participação e o Percentual Geral (PG) que varia de acordo com a idade do participante na data de adesão ao Plano. O salário-de-participação é limitado a 5,625 URD. Seguem abaixo a tabela de contribuição vigente, a partir de abril/2022, e a tabela dos Percentuais Gerais:
Para mais informações ou esclarecimentos de dúvidas acesse o Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG ou entre em contato com o Núcleo Previdenciário. Telefones: (31) 9 9347-3034 e (31) 9 9841-5636 E-mail: previdenciario@desban.org.br
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