Processo de alteração do Regulamento do Plano CV

Publicado em 31/08/2023 .

 

 

Processo de alteração do Regulamento do Plano CV

 
   

Prezados Participantes e Assistido,

A Diretoria Executiva da DESBAN informa que o Conselho Deliberativo da entidade aprovou na 433ª assembleia deste órgão, realizada em 30/08/2023, os ajustes determinados pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar na proposta do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG-CV, conforme Nota Técnica Nº 627/2023/PREVIC, referente ao processo n.º 44011.003647/2023-34.

Após a submissão pela Desban da proposta de alteração do novo regulamento do Plano CV a PREVIC, o ente fiscalizador, depois de avaliar a minuta do novo regulamento, determinou a Entidade, por meio de nota técnica citada, modificações de ordem cadastral e material no texto da proposta do novo regulamento do Plano de benefícios.

Sobre às exigências apresentadas pela PREVIC, entende-se que estas não trazem mudanças substanciais ao regulamento, tratando-se meros ajustes textuais e formais, razão pela qual foram acatadas pela Desban e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

As exigências cadastrais serão ajustadas pela Desban na Plataforma Cadastro de Entidades e Planos da PREVIC quando da submissão da proposta do regulamento àquela autarquia.

Quanto as exigências materiais, esclarece-se que as correções foram realizadas no texto da proposta. A síntese das alterações do regulamento atual, considerando os termos da nota técnica da PREVIC, bem como o quadro comparativo “De / Para” e a versão integral do novo regulamento do Plano e podem ser consultados aqui (Área restrita do Participante).

Frisa-se que as demais alterações propostas no regulamento, informadas aos participantes e assistido do Plano CV, por meio da DSU 1079/2023, publicada no site da entidade e na área restrita do participante em 08/03/2023, que não foram objeto da nota técnica da PREVIC foram mantidas.

Informamos, por fim, que este formato de divulgação ocorre em cumprimento aos termos da Resolução CNPC nº 32/2019, que determina que as Entidades Fechadas de Previdência Complementar disponibilizem as propostas de mudanças de Regulamento em ambiente restrito aos participantes ativos e assistidos do respectivo plano.

Atenciosamente,

Diretoria Executiva