Atualização das regras para concessão de empréstimo

Publicado em 04/02/2021 .

Prezado (a) Participante,
 

Como continuamos neste cenário de isolamento social, provocado pela COVID-19, foi necessário adequar os procedimentos e a rotina para a concessão de empréstimos.

Deste modo, seguem abaixo os procedimentos que deverão ser observados pelo(a) senhor(a) para a concessão de empréstimo pela entidade:
 
 
»  1º Passo – Solicitar a concessão do empréstimo
 
O participante deverá solicitar a concessão do empréstimo via e-mail: relacionamento@desban.org.br. Nesta solicitação, o participante deverá informar os seguintes dados:
 
  • Valor do empréstimo pretendido;
  • Prazo para o pagamento das parcelas do contrato de empréstimo, respeitado o limite previsto no regulamento de empréstimos; e
  • Dado da conta bancária para realização do crédito.
  • Participantes ativos: anexar o último contracheque.
  • Caso seja necessário avalista(s) para a concessão do empréstimo, gentileza anexar ao e-mail os contracheques do(s) avalista(s).

 

Cabe ressaltar que, a concessão de Empréstimo Simples do Plano de Benefícios de Contribuição Variável é condicionada à contratação de Seguro Prestamista. A avaliação e aceitação da proposta deste seguro é responsabilidade da Seguradora. A DESBAN não tem qualquer gerência neste processo. Assim, caso a DESBAN não obtenha da seguradora retorno em tempo hábil o contrato será transferido automaticamente para a data de concessão seguinte.

 

»  2º Passo – Retorno da Desban
 
 O Núcleo de Relacionamento da DESBAN enviará e-mail ao participante dando continuidade ao processo de solicitação de empréstimo do participante. Neste e-mail, a DESBAN irá confirmar as condições da concessão do empréstimo e solicitar o envio de documentos necessários para a efetivação do empréstimo.

 

»  3º Passo – Formalização do contrato de empréstimo
 
Para efetivar a concessão do empréstimo simples, o participante deve seguir cuidadosamente as orientações sobre assinatura, impressão e documentos que devem acompanhar o contrato de empréstimo:

 

  • Na folha nº 01: conferir atentamente todos dados constantes no documento, imprima, date e assine nos respectivos campos.
  • Na folha nº 02: imprimir o recibo, não é necessário assinar;
  • Na folha nº 03: imprimir e assinar a nota promissória;
  • Na folha nº 04: preencher o contrato, rubricar todas as páginas e assinar no campo adequado. O contrato deve ter 2 (duas) vias;
  • Anexar cópia de documento de identificação: enviar uma cópia de RG, ou CNH ou documento equivalente oficial; e
  • Enviar toda a documentação à Desban:

 

O envelope deve ser endereçado da seguinte forma:

 



À DESBAN
Aos cuidados do Núcleo de Relacionamento – NUINV
Rua Bernardo Guimarães, 1.587 – 8°andar, sala 801
Bairro Lourdes – BH/MG - 30.140-082
 


  

OBSERVAÇÕES:

 

  • O participante é responsável pelas informações prestadas à DESBAN para a concessão do empréstimo. A DESBAN não tem qualquer responsabilidade decorrente de erros nas informações encaminhadas pelo participante. Na hipótese de se identificar qualquer imprecisão e/ou suspeita de fraude nas informações enviadas, a DESBAN poderá negar unilateralmente a concessão do empréstimo.
  • O participante deverá ser SEMPRE o titular da conta bancária que receberá o crédito do empréstimo e estar atento a correta informação dos dados. Não serão realizados pagamentos por meio de cheques e a terceiros.
  • Caso as orientações acima não sejam observadas, o contrato será devolvido para complementação dos dados e a análise será transferida automaticamente para a próxima data de concessão.

 

Caso haja alguma dúvida, estamos à disposição para esclarecimentos.

 


 

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Desban - Fundação BDMG de Seguridade Social