Receita altera prazo das isenções de imposto de renda

Publicado em 07/08/2020 .

  

    
 
Prezados Assistidos e Pensionistas,

Mediante o conhecimento da Solução de Consulta da Receita Federal - COSIT nº 06 - 2019, a Desban buscou orientação jurídica, com o objetivo de adequar-se ao novo entendimento da Receita Federal do Brasil-RFB sobre a aplicação e vigência da isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria de portadores de moléstia grave, conforme a Lei nº 7.713/88.

Com a publicação da COSIT nº 06 - 2019, a RFB adequou o seu posicionamento ao entendimento do Superior Tribunal de Justiça para não exigir mais do contribuinte portador de enfermidade grave, conforme os termos dos incisos XIV e XXI do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, que ele demonstre, por meio de novo laudo médico, a contemporaneidade dos sintomas da sua enfermidade, ou a comprovação da recidiva da enfermidade. Nessa situação, a concessão de isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria não fica mais condicionada ao prazo previsto no laudo médico. Uma vez padecido de uma das enfermidades mencionadas nos incisos XIV e XXI do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, o contribuinte tem direito, conforme entendimento vigente, à isenção de Imposto de Renda sobre os seus proventos de aposentadoria por prazo indeterminado.

Sendo assim, comunicamos aos Assistidos e Pensionistas desta entidade que estão atualmente isentos do Imposto de Renda sobre o seu benefício de previdência complementar, conforme incisos XIV e XXI do artigo 6º da Lei nº 7.713/88, que permanecerão isentos da incidência do referido tributo por tempo indeterminado, não sendo necessário apresentar novo laudo médico ou requerimento à Desban, salvo se houver mudança de entendimento da RFB. 

Por outro lado, aqueles Assistidos ou Pensionistas da entidade que no passado estiveram isentos do Imposto de Renda sobre o seu benefício de previdência complementar em razão de moléstia grave, nos termos mencionados acima, cujo laudo médico tenha sido emitido em conformidade com o previsto na legislação, mas que tiveram essa isenção interrompida em virtude do término do prazo de validade do seu laudo médico, poderão reestabelecer a isenção de Imposto de Renda sobre o benefício de previdência complementar. Nesse caso, é necessário que o participante requeira formalmente a Desban aplicação da isenção de Imposto de Renda sobre o seu benefício de previdência complementar e anexe o laudo médico que instruiu o pedido de concessão de isenção de Imposto de Renda no passado.

No período em que perdurar a pandemia e o atendimento presencial se mantiver suspenso, o envio dos requerimentos e laudos deverá ser feito por meio dos Correios no endereço: Rua Bernardo Guimarães, nº 1.587, sala 801, 8º Andar, bairro Lourdes – CEP 30.140-082 – Belo Horizonte/MG. Aos cuidados do Núcleo Previdenciário.

Para acessar a íntegra da Solução de Consulta da Receita Federal - COSIT nº 06 – 2019, clique aqui.
 
Atenciosamente,
 
Desban