Contribuição do Participante

 

No Plano de Benefícios Previdenciários BDMG, além da contribuição do participante calculada sobre o salário-de-participação, conforme tabela de contribuição, o patrocinador também contribui com o mesmo valor.

A contribuição é calculada conforme as faixas de salários-de-participação e o Percentual Geral (PG) que varia de acordo com a idade do participante na data de adesão ao Plano.

O salário-de-participação é limitado a 5,625 URD.

Seguem abaixo a tabela de contribuição normal vigente, a partir de abril/2023, e a tabela dos Percentuais Gerais:

 

Tabela de contribuição normal de ativos
Base de cálculo
mensal
P.G.(%)Parcela deduzir
do Cálculo (R$)
Até R$ 9.058,06x P.G.-
De R$ R$ 9.058,07
até R$ 27.174,19
x P.G. + 9815,23
De R$ 27.174,20
até 40.761,28
x P.G. + 142.173,93

 

Obs.: sobre o valor encontrado aplicar um acréscimo de 18,2523% (resultado dos acréscimos definidos em janeiro/2011 e janeiro/2012, no valor de 8,25% e 9,24%, respectivamente).

  

 

Tabela de Percentuais Gerais
Idade do Participante
na Data de Inscrição
% Sobre o Salário-de-Participação
181,0000
191,0667
201,1333
211,2000
221,2667
231,3333
241,4000
251,4667
261,5333
271,6000
281,6667
291,7333
301,8000
311,8667
321,9333
332,0000
342,0667
352,1333
362,2000
372,2667
382,3333
392,4000
402,4667
412,5333
422,6000
432,6667
442,7333
452,8000
462,8667
472,9333
483,0000

 

  

Além da contribuição normal, estão vigentes 2 contribuições extraordinárias, para equacionamento de déficits, cujos percentuais seguem abaixo: 

  

Contribuição Extraordinária
(Vigente a partir de fevereiro/2017)
Ativos: 4,097% sobre a contribuição normal

  

Contribuição Extraordinária
(Vigente a partir de abril/2023)
Ativos: 17,6616% sobre a contribuição normal

  

 


 
Para mais informações ou esclarecimentos de dúvidas acesse o
Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG ou
entre em contato com o Núcleo Previdenciário.
 
Telefone: (31) 9 9842-1148 e
e-mail: previdenciario@desban.org.br