Contribuição dos Assistidos

 

No plano de custeio está prevista a contribuição normal dos assistidos que percebam a complementação de aposentadoria acrescida do abono.

Atualmente, o percentual é de 8,8689% sobre o valor da complementação pago pela Fundação.

Além da contribuição normal, estão vigentes 2 contribuições extraordinárias, para equacionamento de déficits, cujos percentuais seguem abaixo.

As contribuições extraordinárias também são devidas pelos pensionistas. 

 

Contribuição Extraordinária
(Vigente a partir de fevereiro/2017)
Aposentados:1,591% sobre o benefício de complementação
Pensionistas: 1,591% sobre o benefício de complementação
Contribuição Extraordinária
(Vigente a partir de abril/2023)
Aposentados: 6,5361% sobre o benefício de complementação
Pensionistas: 6,5361% sobre o benefício de complementação

 

 


Para mais informações ou esclarecimentos de dúvidas acesse o Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG ou entre em contato com o Núcleo Previdenciário.

Telefone: (31) 9 9842-1148 e 
e-mail: previdenciario@desban.org.br