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3. BENEFÍCIO FÉRIAS – DESBAN
22ª – BENEFÍCIO FÉRIAS
Os empregados da DESBAN poderão solicitar, no período de gozo das férias regulamentares, o chamado Benefício Férias.
Esse benefício consiste em um empréstimo sem correção ou encargos, correspondente a:
100% da remuneração mensal, ou
50% da remuneração mensal.
Forma de pagamento
O valor será descontado diretamente em folha de pagamento em até:
05 parcelas mensais e sucessivas;
sem juros ou correção monetária.
Os descontos iniciam no primeiro mês subsequente ao término das férias.
Regras de processamento do benefício
Quando o pagamento será realizado?
Férias iniciadas até o dia 15:
pagamento na folha do mesmo mês.
Férias iniciadas a partir do dia 16:
pagamento na folha do mês subsequente.
Férias parceladas
Nos casos de parcelamento das férias, o Benefício Férias poderá ser solicitado uma única vez por período aquisitivo, observado o limite de até 100% da remuneração mensal.
Caso o empregado solicite 50% da remuneração no primeiro período de férias, poderá solicitar os 50% restantes no segundo período.