Guia Prático de Férias – CLT e Regras Desban
As férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm como objetivo assegurar descanso, saúde e qualidade de vida ao empregado.
Além das regras previstas na legislação, a DESBAN possui condições específicas estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), trazendo benefícios e particularidades importantes.
Este guia apresenta, de forma simples e organizada, as principais regras sobre férias aplicáveis aos empregados da Desban.
Após completar 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito ao período de férias, chamado de período aquisitivo.
A empresa possui os 12 meses seguintes para conceder essas férias, chamado de período concessivo.
Pela regra geral da CLT:
A CLT permite dividir as férias em até 3 períodos, desde que:
O empregado pode converter até 1/3 das férias em dinheiro, normalmente equivalente a 10 dias.
A solicitação deve ocorrer dentro do prazo legal estabelecido pela empresa e pela CLT.
O pagamento das férias deve ocorrer:
Vencido o período aquisitivo de férias, o empregado terá direito a 23 (vinte e três) dias úteis de férias.
A programação das férias será definida conforme o que melhor atender à DESBAN, nos termos do artigo 136 da CLT.
Fica facultado ao empregado parcelar as férias em 2 (dois) períodos, desde que:
Um dos períodos não seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
O empregado poderá converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário.
A solicitação deverá ser realizada até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, conforme previsto no artigo 143, §1º da CLT.
Os empregados da DESBAN poderão solicitar, no período de gozo das férias regulamentares, o chamado Benefício Férias.
Esse benefício consiste em um empréstimo sem correção ou encargos, correspondente a:
O valor será descontado diretamente em folha de pagamento em até:
Os descontos iniciam no primeiro mês subsequente ao término das férias.
Férias iniciadas até o dia 15:
Pagamento na folha do mesmo mês.
Férias iniciadas a partir do dia 16:
Pagamento na folha do mês subsequente.
Nos casos de parcelamento das férias, o Benefício Férias poderá ser solicitado uma única vez por período aquisitivo, observado o limite de até 100% da remuneração mensal.
Caso o empregado solicite 50% da remuneração no primeiro período de férias, poderá solicitar os 50% restantes no segundo período.