Guia Prático de Férias – CLT e Regras Desban

Introdução

As férias são um direito garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e têm como objetivo assegurar descanso, saúde e qualidade de vida ao empregado.

Além das regras previstas na legislação, a DESBAN possui condições específicas estabelecidas em Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), trazendo benefícios e particularidades importantes.

Este guia apresenta, de forma simples e organizada, as principais regras sobre férias aplicáveis aos empregados da Desban.

Direito às férias

Após completar 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito ao período de férias, chamado de período aquisitivo.

A empresa possui os 12 meses seguintes para conceder essas férias, chamado de período concessivo.

Quantos dias de férias o empregado possui?

Pela regra geral da CLT:

  • Até 5 faltas injustificadas: 30 dias corridos
  • De 6 a 14 faltas: 24 dias
  • De 15 a 23 faltas: 18 dias
  • De 24 a 32 faltas: 12 dias

Fracionamento das férias

A CLT permite dividir as férias em até 3 períodos, desde que:

  • Um período tenha no mínimo 14 dias corridos;
  • Os demais não sejam inferiores a 5 dias corridos cada.

Venda de férias (abono pecuniário)

O empregado pode converter até 1/3 das férias em dinheiro, normalmente equivalente a 10 dias.

A solicitação deve ocorrer dentro do prazo legal estabelecido pela empresa e pela CLT.

Pagamento das férias

O pagamento das férias deve ocorrer:

  • Até 2 dias antes do início do período de gozo;
  • Acrescido do adicional constitucional de 1/3.

21ª – Férias

Vencido o período aquisitivo de férias, o empregado terá direito a 23 (vinte e três) dias úteis de férias.

A programação das férias será definida conforme o que melhor atender à DESBAN, nos termos do artigo 136 da CLT.

Parcelamento das férias

Fica facultado ao empregado parcelar as férias em 2 (dois) períodos, desde que:

Um dos períodos não seja inferior a 10 (dez) dias corridos.

Conversão em abono pecuniário

O empregado poderá converter 1/3 do período de férias em abono pecuniário.

A solicitação deverá ser realizada até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo, conforme previsto no artigo 143, §1º da CLT.

22ª – Benefício férias

Os empregados da DESBAN poderão solicitar, no período de gozo das férias regulamentares, o chamado Benefício Férias.

Esse benefício consiste em um empréstimo sem correção ou encargos, correspondente a:

  • 100% da remuneração mensal, ou
  • 50% da remuneração mensal.

Forma de pagamento

O valor será descontado diretamente em folha de pagamento em até:

  • 05 parcelas mensais e sucessivas;
  • Sem juros ou correção monetária.

Os descontos iniciam no primeiro mês subsequente ao término das férias.

Regras de processamento do benefício

Quando o pagamento será realizado?

Férias iniciadas até o dia 15:
Pagamento na folha do mesmo mês.

Férias iniciadas a partir do dia 16:
Pagamento na folha do mês subsequente.

Férias parceladas

Nos casos de parcelamento das férias, o Benefício Férias poderá ser solicitado uma única vez por período aquisitivo, observado o limite de até 100% da remuneração mensal.

Caso o empregado solicite 50% da remuneração no primeiro período de férias, poderá solicitar os 50% restantes no segundo período.