RAI · 2025 · 

A Desban administra quatro planos de benefícios previdenciários, a saber: Plano BDMG BD; Plano BDMG CD; Plano Instituído Desban e o Plano Setorial Desban.

2.1

Plano de benefícios previdenciários

BDMG

2.1.2. Receitas e Despesas previdenciais

2.1.3. Perfil da Massa

2.1.4. Resultados da Avaliação Atuarial

2.1.5. Regulamento

Constituído em 1978 na modalidade de Benefício Definido, o plano tem o BDMG como patrocinador. Em 2011 o Plano BD foi fechado para novas adesões.

Em 31/12/2025, o plano contava com 772 participantes, sendo 217 participantes ativos, 433 participantes aposentados e 122 pensionistas por morte (GRAF. 1).

gráfico

01.

Compromisso do Plano (Provisões) com Participantes Ativos x Assistidos

Os compromissos do plano e a pirâmide etária dos participantes são apresentados nos gráficos 2 e 3.

gráfico

02.

perfil dos
participantes

gráfico

03.

perfil dos
participantes

NOTA: o Gráfico 3 considera os dados de todos os beneficiários que recebem o benefício, incluindo os benefícios de complementação de pensão por morte.

A tabela de contribuição é revisada anualmente no plano de custeio com o objetivo de manter a saúde financeira do Plano BD frente aos compromissos assumidos. O salário de participação é a base sobre a qual a contribuição é calculada. O teto do salário de participação em 31/12/2025 era de R$ 44.684,72.

2.1.1.

Patrimônio de Cobertura do Plano

O Patrimônio de Cobertura do Plano totalizou R$ 1.077.202 mil em 31/12/2025. Nesta data, as Provisões Matemáticas, que representam os compromissos com os pagamentos dos benefícios futuros assegurados pelo Plano, atingiram o montante de R$ 1.206.759 mil e o Ajuste de Precificação, R$ 65.139 mil, resultando em um Déficit Técnico Ajustado de R$ 129.557 mil, correspondente a 10,74% das Provisões Matemáticas, conforme apresentado no Gráfico 4.

gráfico

04.

perfil dos
participantes

NOTA: O Patrimônio de Cobertura contempla o valor do ajuste de precificação realizado.

2.1.1.

Receitas e Despesas Previdenciais

A Tabela 1 apresenta as receitas e despesas previdenciais no exercício de 2025.

As receitas consideram as contribuições normais e as extraordinárias destinadas ao equacionamento do déficit. O excedente das despesas, que são os benefícios pagos, sobre as receitas reflete a maturidade do Plano.

tabela

01.

Receitas e Despesas
Previdenciais

A despesa previdenciária média mensal com pagamento de benefícios no exercício de 2025 apresentou os valores demonstrados na Tabela 2.

tabela

02.

Despesa Previdenciária
Mensal Média por Benefício

2.1.3.

Perfil da Massa

A evolução da massa de participantes ativos, assistidos e pensionistas, já impactada pelas ocorrências de resgates, portabilidades e falecimentos ocorridos nos anos de 2023, 2024 e 2025 está detalhada na Tabela 3.

tabela

03.

Estatística da Massa
Posicionada em 31/12/2025

2.1.4.

Resultados da Avaliação Atuarial

2.1.4.1

Diagnóstico Atuarial

A avaliação atuarial de um plano de benefícios utiliza parâmetros financeiros, econômicos e demográficos com o intuito de projetar as receitas e despesas futuras deste Plano, a fim de garantir seu equilíbrio atuarial e financeiro.

Em 2025, a avaliação atuarial do Plano BDMG BD foi realizada pela empresa Rumo Atuarial utilizando as informações cadastrais dos participantes ativos e assistidos na data-base de setembro de 2025, o regulamento do plano, demonstrativos contábeis e as premissas definidas com observância na legislação vigente.

A tabela 4 sintetiza as hipóteses de maior relevância admitidas na avaliação atuarial de 2025 comparativamente às utilizadas no exercício de 2024.

tabela

04.

Estatística da Massa
Posicionada em 31/12/2025

1 Para aposentados e pensionistas utiliza-se composição familiar real (efetiva);
2 Fator determinado com base em inflação média projetada variável de 3% a 4% que abrange a inflação média anual projetada pela entidade na AA 2025 (3,24% a.a.).

2.1.4.1

Variação das Provisões Matemáticas

As Provisões Matemáticas reavaliadas em 31.12.2025 (desconsiderada a PMaC referente ao equacionamento do déficit de 2024) apresentaram variação de R$ 19,08 milhões em relação às apuradas em 31.12.2024, valor abaixo da variação de R$ 51,28 milhões que era esperada no período devido à atualização inerente ao modelo (correção monetária e juros, dedução de benefícios pagos e adição de contribuições). Tal diferença decorre de ganhos atuariais provenientes das alterações de hipóteses (R$ 24,67 milhões), principalmente da elevação da taxa de juros, do ajuste de experiência (R$ 6,90 milhões) e da variação cadastral (R$ 0,63 milhão), que, em conjunto, resultaram na redução das Provisões Matemáticas esperadas em R$ 32,20 milhões.

A Tabela 5 a seguir, registra como as provisões matemáticas do Plano BDMG BD evoluíram entre 2024 e 2025, destacando os respectivos impactos das alterações de hipóteses atuariais e dos demais fatores que influenciaram na variação das Provisões Matemáticas, e, por fim, os efeitos do registro da nova Provisão Matemática a Constituir, referente ao equacionamento do Déficit Técnico de 2024:

tabela

05.

Variação das Provisões Matemáticas
– Valores em R$

1 Para aposentados e pensionistas utiliza-se composição familiar real (efetiva);
2 Fator determinado com base em inflação média projetada variável de 3% a 4% que abrange a inflação média anual projetada pela entidade na AA 2025 (3,24% a.a.).

tabela

06.

Equilíbrio Técnico
após Ajuste de Precificação

Considerando o valor do ajuste de precificação dos títulos federais informado pela Entidade para 31.12.2025 (R$ 65.139.604,00), o Equilíbrio Técnico Ajustado negativo foi avaliado em R$ (64.417.429,95):

2.1.4.1

Variação das Provisões Matemáticas

Em 31.12.2025, as Provisões Matemáticas do Plano não estão totalmente cobertas pelo respectivo patrimônio de cobertura, resultando em um Déficit Técnico Acumulado de R$ (129.557.033,95), o que representa aproximadamente 10,74% dessas provisões. O valor do Equilíbrio Técnico Ajustado foi apurado em R$ (64.417.429,95), considerando o ajuste de precificação dos títulos federais informado pela Entidade para 31.12.2025, no valor positivo de R$ 65.139.604,00.

Assim, tendo ainda apurado resultado deficitário, a Entidade deverá observar os procedimentos previstos pela Resolução CNPC nº 30/2018, como medida legal mínima para restabelecer o equilíbrio técnico do Plano.

Visando restaurar de forma mais definitiva o reequilíbrio e solvência do Plano, a Desban, dentro de critérios técnicos embasados em parecer atuarial, buscará estabelecer estratégias e mecanismos para reduzir e/ou mitigar o déficit do plano nos médio e longo prazos.

O déficit técnico acumulado em 31.12.2024, no valor de R$ 198.291.422,80 (aproximadamente 16,05% das Provisões Matemáticas à época), foi reduzido no exercício atual, passando para R$ 129.557.033,95 em 31.12.2025, o que corresponde a cerca de 10,74% das Provisões Matemáticas Totais, como efeito, principalmente, da contabilização da PMaC referente ao PED 2024.

Em 2025 a rentabilidade dos investimentos alcançou aumento de 11,25% a.a., superior à meta atuarial de 9,89% a.a.. Contudo, o resultado financeiro obtido (R$ 110 milhões) mostrou-se inferior ao rendimento esperado sobre as Provisões Matemáticas (R$ 119 milhões), resultando em uma perda estimada de R$ 9 milhões no exercício. Assim, ainda que o Plano tenha apresentado desempenho superior à meta atuarial sobre os ativos disponíveis, o resultado financeiro foi insuficiente para acompanhar o crescimento esperado das obrigações atuariais, quando analisado sob a ótica do Equilíbrio Técnico do Plano, conforme demonstrado na Tabela 7 a seguir:

tabela

07.

Conciliação da Variação do Resultado
Entre os Exercícios de 31.12.2024 e 31.12.2025

Em síntese, o desagravamento do déficit do Plano BDMG BD em 2025 resulta dos ganhos atuariais de R$ 32,20 milhões, apurados nesta Avaliação Atuarial e da contabilização da PMaC relativa ao PED 2024, aprovado no final de 2025, no valor de R$ 48,16 milhões resultando em R$ 80,36 milhões de resultado positivo no exercício. Deste montante, deduzem-se a perda financeira de R$ 9,00 milhões e o valor destinado às Constituições/Reversões de Contingências, no montante de R$ 2,63 milhões, resultando em um resultado positivo no exercício de R$ 68,73 milhões.

2.1.4.4

Equacionamento de Déficit

Com a apuração do resultado deficitário, a Entidade deve observar os procedimentos previstos pela Resolução CNPC nº 30/2018.

Aplicando-se a formulação descrita no Art. 29 da Resolução CNPC nº 30/2018 para a duração do passivo do Plano, apurada em 12,25 anos nessa avaliação, tem-se como Limite de Déficit Técnico Acumulado em 31.12.2025 o valor de R$ 99.557.626,95:

Limite de Déficit Técnico Acumulado = [1% x (12,25 – 4) x R$ 1.206.759.114,51] = R$ 99.557.626,95

Como o valor absoluto do Equilíbrio Técnico Ajustado, apurado em R$ 64.417.429,95, é inferior ao limite apurado conforme formulação descrita no Art. 29 da Resolução CNPC nº 30/2018 (R$ 99.557.626,95), não se faz obrigatório elaborar e aprovar, em 2026, plano de equacionamento do déficit técnico do Plano em questão.

2.1.4.5

Sobre os Déficits apurados nos resultados de 2015, de 2021, de 2024 e o seu Equacionamento

No encerramento de 2015 o resultado do Plano de Benefícios Previdenciários – BDMG indicava a necessidade de elaboração de Plano de Equacionamento de Déficit Técnico, em razão de o Equilíbrio Técnico Ajustado ter superado o limite determinado pelo dispositivo regulamentar vigente na época, a Resolução CGPC nº 26/2008. 16 / 19.

Com o agravamento da situação do Plano, em 2021, o resultado do plano indicou a obrigatoriedade de elaboração de novo Plano de Equacionamento de Déficit Técnico, uma vez que o Equilíbrio Técnico Ajustado superou o limite estabelecido pela Resolução CNPC nº 30/2018, especialmente o previsto em seu Título VI.

Situação semelhante foi observada em 2024, quando o Equilíbrio Técnico Ajustado voltou a exceder o limite previsto na referida resolução, ensejando a elaboração de novo Plano de Equacionamento de Déficit Técnico (PED 2024).

Portanto, na Avaliação de 2025, além das contribuições normais mensais, foi previsto o recolhimento das contribuições extraordinárias mensais estabelecidas nos Planos de Equacionamento do Déficit de 2015, 2021 e 2024, sintetizados nos Relatórios Técnicos RN/DESBAN n° 001/2017, de 06.01.2017, RN/DESBAN n° 008/2022, de 05.08.2022 e RN/DESBAN n° 006/2025, de 03.07.2025, respectivamente, aprovados pelo Conselho Deliberativo da Entidade.

2.1.4.5

Plano de Custeio

O Plano de Custeio a ser adotado em 2026 prevê o recolhimento, pelos participantes, assistidos e patrocinadores, de contribuições normais mensais e contribuições extraordinárias mensais, na forma estabelecida nos Planos de Equacionamento de Déficit de 2015, 2021 e 2024.

2.1.4.6.1

Participantes Ativos e Autopatrocinados

O Plano de Custeio a ser adotado em 2026 prevê o recolhimento, pelos participantes, assistidos e patrocinadores, de contribuições normais mensais e contribuições extraordinárias mensais, na forma estabelecida nos Planos de Equacionamento de Déficit de 2015, 2021 e 2024.

tabela

08.

Contribuição Normal –
Participantes Ativos

Adicionalmente, para integralização da parcela de cobertura dos déficits técnicos de 31.12.2015, 31.12.2021 e 31.12.2024, os participantes ativos e os autopatrocinados deverão contribuir mensalmente, conforme definido na Tabela 9:

tabela

09.

ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA – PARTICIPANTES

Além das contribuições normais e extraordinárias, os autopatrocinados deverão recolher ao plano as correspondentes contribuições que seriam de responsabilidade da Patrocinadora à qual estavam vinculados, incluindo a contribuição para a cobertura das despesas administrativas.

Assistidos

Os aposentados efetuam contribuições normais mensais conforme definido na Tabela 10:

tabela

09.

ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO EXTRAORDINÁRIA – PARTICIPANTES

* Somente efetuam contribuições para o Plano os assistidos que recebem o abono de aposentadoria

Adicionalmente, para integralização da parcela de cobertura do déficit técnico de 31.12.2015, todos os assistidos deverão contribuir mensalmente com importância equivalente a 1,591% do valor do Benefício Previdenciário Complementar até outubro/2036.

Da mesma forma, para a integralização da parcela de cobertura do déficit técnico de 31.12.2021, todos os assistidos deverão contribuir mensalmente, até fevereiro/2042, com importância equivalente a 6,5361% do valor do Benefício Previdenciário Complementar.

Ainda, para a integralização da parcela de cobertura do déficit técnico de 31.12.2024, todos os assistidos deverão contribuir a mensalmente, até novembro/2044, com importância equivalente 1,6493% do valor do Benefício Previdenciário Complementar.

Pensionistas

Para integralização da parcela de cobertura do déficit técnico de 31.12.2015, os pensionistas deverão contribuir mensalmente com importância equivalente a 1,591% do valor do Benefício Previdenciário Complementar de Pensão, até outubro/2036.

Da mesma forma, para a integralização da parcela de cobertura do déficit técnico de 31.12.2021, os pensionistas deverão contribuir mensalmente, até fevereiro/2042, com importância equivalente a 6,5361% do valor do Benefício Previdenciário Complementar de Pensão.

Ainda, para a integralização da parcela de cobertura do déficit técnico de 31.12.2024, os pensionistas deverão contribuir a mensalmente, até novembro/2044, com importância equivalente 1,6493% do valor do Benefício Previdenciário Complementar.

Participantes Vinculados (optantes pelo benefício proporcional diferido)

Os participantes optantes pelo Benefício Proporcional Diferido não verterão contribuições extraordinárias uma vez que o regulamento já prevê a aplicação do fator p na composição do valor da Reserva Matemática Atuarialmente Calculada (RMAC).

Patrocinadores

Os patrocinadores efetuam contribuições normais iguais às contribuições que os participantes e assistidos pagam globalmente.

Entretanto, executando o determinado no § 1º do Art. 32 da Resolução CNPC nº 30/2018, 41% do montante devido pela patrocinadora BDMG no equacionamento de 2021 foi reconhecido em Contrato de Dívida, registrado nos Ativos do Plano. Assim, 41% das contribuições extraordinárias patronais são consideradas para amortização do valor contratado e os outros 59% são utilizadas para efeito avaliação do Passivo do Plano.

Patrocinadores

Para 2026, está prevista a taxa de administração de 0,48% a.a., incidente sobre os recursos garantidores do Plano.

2.1.1

Regulamento

O regulamento foi alterado em fevereiro de 2026, com aprovação por meio da Portaria Previc nº 118, de 5 de fevereiro. As mudanças foram realizadas para adequação à Resolução CNPC nº 50, de fevereiro de 2022.

O documento completo está disponível no site da entidade. A Fundação recomenda a leitura atenta por todos os participantes e informa que o Núcleo Previdenciário permanece disponível para esclarecimento de dúvidas por meio dos canais de comunicação.

2.2

Plano de benefícios previdenciários

BDMG CD

2.1.2. Receitas e Despesas previdenciais

2.1.3. Perfil da Massa

2.1.4. Resultados da Avaliação Atuarial

2.1.5. Regulamento

O plano foi criado em janeiro de 2011 e passou para o modelo de Contribuição Definida em novembro de 2023.

Nesse modelo, cada participante tem uma Conta Individual, onde são acumuladas suas contribuições ao longo do tempo. O valor da aposentadoria depende diretamente do saldo acumulado nessa conta até o momento da sua concessão.

Visando melhorar o benefício futuro, por opção do participante, são permitidas contribuições adicionais ou especiais. A contribuição adicional, com periodicidade mensal, corresponde a uma alíquota variável de até 12%, aplicada sobre o salário de participação e livremente escolhida pelo participante. A contribuição especial pode ser realizada a qualquer momento e de valor livremente escolhido pelo participante ou assistido. O incentivo além da melhoria no valor do benefício é a aplicação de uma despesa administrativa menor. Para estas contribuições não há contrapartida da Patrocinadora.

O saldo de contas acumulado pelo participante pode ser acompanhado através de extrato mensal disponibilizado no Portal da Entidade.

2.2.1

Perfil da Massa

Em 31/12/2025, o Plano de Benefícios Previdenciários BDMG CD contava com 96 Participantes Ativos. A distribuição etária e de sexo da massa são mostradas na Tabela 11:

tabela

11.

Frequência de participantes por Faixa Etária

2.1.1

Receitas e Despesas Previdenciais

O benefício de aposentadoria por invalidez foi encerrado em março de 2025 e os demais participantes do plano se encontram na fase ativa. As despesas e receitas previdenciais observadas ao longo do exercício 2025 estão apresentadas na Tabela 11.

tabela

12.

Receitas e Despesas Previdenciais – 2025

2.2.3

Hipóteses Utilizadas na Avaliação Atuarial

Por se tratar de um Plano estruturado exclusivamente na modalidade de Contribuição Definida, as Provisões Matemáticas correspondem aos saldos de conta formados pelas contribuições e, após a concessão do benefício, pela dedução dos valores pagos, acrescidas do retorno dos investimentos, não cabendo a utilização de hipóteses para determinação dos compromissos correspondentes.

Não obstante, as premissas de mortalidade e taxa de juros são empregadas na conversão do saldo de conta na ocasião da concessão do benefício para os optantes pela renda por prazo indeterminado.

A Tabela 13 sumariza as hipóteses vigentes na Avaliação Atuarial de 2024 comparativamente às utilizadas em 2025. Avaliação Atuarial.

tabela

13.

Hipóteses
Atuariais

2.2.3

Fundo de Risco

O Fundo de Risco foi constituído pelo aporte inicial definido em Nota Técnica Atuarial e pelas contribuições destinadas ao custeio dos Benefícios de Risco Previdenciário, que resultaram da aplicação de um percentual sobre as Contribuições Básicas, de Participantes e Patrocinadores.

Com a entrada em vigor do novo Regulamento, o percentual supramencionado deve ser estabelecido em Plano de Custeio, podendo ser revisto conforme contratação com seguradora, sendo destinado ao pagamento dos prêmios, e será descontado enquanto houver contrato vigente.

Considerando a apólice em vigor, apurou-se um percentual de 3,61% sobre as Contribuições Básicas, tanto dos Participantes quanto dos Patrocinadores. Entretanto, a metodologia de contribuição estabelecida no regulamento — atrelada às Contribuições Básicas e não ao Capital Segurado — pode gerar diferenças entre a arrecadação e o valor dos prêmios do seguro, devido às distintas bases de cálculo utilizadas.

De acordo com o § 3º do Art. 32 do novo Regulamento do Plano CD, o Fundo de Risco constituído será destinado a cobertura parcial dos prêmios de seguro e já está sendo utilizado para suportar as diferenças mencionadas, que, em alguns meses, têm sido até positivas. Nesse contexto, recomenda-se uma redução inicial de 40% da alíquota apurada, aplicando-se um percentual de 2,17% entre 01.04.2026 e 31.03.2027. A estratégia visa equilibrar a arrecadação com o uso progressivo do Fundo de Risco, garantindo que seus recursos sejam utilizados de forma gradual e eficiente.

2.2.4

Provisões Matemáticas

O Plano é estruturado exclusivamente na modalidade de Contribuição Definida, onde as Provisões Matemáticas correspondem aos saldos de conta formados pelas contribuições e, após a concessão do benefício, pela dedução dos valores pagos, acrescidas do retorno dos investimentos, não cabendo a utilização de hipóteses para determinação dos compromissos correspondentes.  

2.2.5

Variação do Resultado

Haja vista a modalidade de Contribuição Definida em que o Plano, verifica-se o equilíbrio entre as Provisões Matemáticas e o respectivo Patrimônio de Cobertura, não havendo registro de déficit ou superávit em 31.12.2025.

2.2.6

Plano de Custeio

Registra-se, a seguir, o Plano de Custeio, a ser adotado a partir de 01.04.2026, o qual prevê o recolhimento, pelos participantes, assistidos e patrocinadores, de contribuições normais mensais.

2.2.6.1

Contribuições dos Participantes

a) Contribuição Básica – obrigatória, com periodicidade mensal, correspondente à soma da aplicação das alíquotas constantes da Tabela 14 sobre o Salário de Participação:

tabela

14.

Alíquota de Contribuição em Relação ao SP

b) Contribuição Adicional – opcional, com periodicidade mensal, correspondente a uma alíquota, variável até 12%, aplicada sobre o salário de participação e livremente escolhida pelo Participante.

c) Contribuição Especial – opcional, podendo ser feita a qualquer momento e de valor livremente escolhido pelo participante.

2.2.6.2

Contribuições dos Assistidos

Aos assistidos é previsto o recolhimento de 1% do benefício de aposentadoria, que será destinado à cobertura das despesas administrativas.

Contribuição Especial – opcional, podendo ser feita a qualquer momento e de valor livremente escolhido pelo assistido.

2.2.6.3

Contribuições dos Patrocinador

Aos assistidos é previsto o recolhimento de 1% do benefício de aposentadoria, que será destinado à cobertura das despesas administrativas.

Contribuição Especial – opcional, podendo ser feita a qualquer momento e de valor livremente escolhido pelo assistido.

2.2.7

Regulamento

Aos assistidos é previsto o recolhimento de 1% do benefício de aposentadoria, que será destinado à cobertura das despesas administrativas.

Contribuição Especial – opcional, podendo ser feita a qualquer momento e de valor livremente escolhido pelo assistido.

2.3

Plano

Instituído Desban

O Plano Família da AFBDMG, instituído em 2019, permite a adesão de associados da AFBDMG, bem como de seus cônjuges e familiares até o 3º grau. Em 31 de dezembro de 2025, o plano contabilizava 37 participantes inscritos. O nível de contribuição é de livre escolha, assim como a realização de aportes e contribuições voluntárias.

Entre 31.12.2024 e 31.12.2025, houve a saída de 2 participantes, sem o ingresso de novos.

tabela

15.

Estatísticas da Massa
Posicionada em 31/12/2025

2.2.3

Composição Patrimonial

As Provisões Matemáticas do Plano Família AFBDMG, registradas no Balancete de encerramento do exercício de 2025, são constituídas pelos saldos de contas, devidamente atualizados. Como os benefícios do plano estão estruturados na modalidade de Contribuição Definida, as Provisões Matemáticas correspondem aos saldos de contas formados pelas contribuições acrescidas do retorno dos investimentos.

A Tabela 16 demonstra a composição do Patrimônio Social, do Patrimônio de Cobertura, das Provisões Matemáticas, dos Fundos e do Equilíbrio Técnico resultante em 31.12.2025.

tabela

16.

Composição Patrimonial do Plano

2.2.3

Regulamento

O regulamento do Plano está vigente desde a última alteração, realizada em setembro de 2021, e sua versão completa encontra-se disponível no site da entidade. Em 2025, foi encaminhada à Previc uma proposta de alteração, com o objetivo de adequação à Resolução CNPC nº 50, de fevereiro de 2022, a qual ainda aguarda aprovação.

2.4

Plano

Setorial Desban

Instituído em 2019, o Plano Setorial PrevSoft tem a FUMSOFT – Sociedade Mineira de Software como instituidor setorial e se destina aos membros, sócios e empregados da FUMSOFT e de suas empresas associadas, estendendo-se também a seus cônjuges e dependentes econômicos.

O plano possui 2 participantes. O patamar de contrição é de livre escolha bem como os aportes e contribuições voluntárias.

Entre 31.12.2024 e 31.12.2025, não foram observadas entrada e saída de participantes.

tabela

17.

Estatísticas da Massa
Posicionada em 31/12/2025

2.3.3

Composição Patrimonial

As Provisões Matemáticas do Plano Setorial DESBAN, registradas no Balancete de encerramento do exercício de 2025, são constituídas pelos saldos de contas, devidamente atualizados. Como os benefícios do Plano Setorial DESBAN estão estruturados na modalidade de Contribuição Definida, as Provisões Matemáticas correspondem aos saldos de contas formados pelas contribuições acrescidas do retorno dos investimentos.

A Tabela 18 demonstra a composição do Patrimônio Social, do Patrimônio de Cobertura, das Provisões Matemáticas, dos Fundos e do Equilíbrio Técnico resultante em 31.12.2025.

tabela

18.

Composição Patrimonial
do Plano

2.3.4

Regulamento

O regulamento do Plano está vigente desde a última alteração ocorrida em setembro de 2021 e sua íntegra encontra-se disponível no Site da Entidade.

RAI · 2025 · 

Desban – Fundação BDMG de Seguridade Social