Prezados Participantes e Assistidos,
Informamos que o Conselho Deliberativo da Desban aprovou, em 27 de novembro de 2025, as alterações do Regulamento do Plano de Benefícios Instituído Desban, inscrito no CNPJ sob o n.º 48.307.697/0001-74, conforme registrado na ata da 472ª reunião do colegiado.
As atualizações têm como finalidade adequar o regulamento às disposições da Resolução CNPC n.º 50, de 16 de fevereiro de 2022, que revisou conceitos, institutos e procedimentos aplicáveis aos planos de benefícios operados por entidades fechadas de previdência complementar, que devem ser promovidas, após nova alteração do prazo, até 31/12/2026.
Em 30/12/2025, a Desban submeteu o regulamento à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, PREVIC. Posteriormente, por meio da Nota Técnica nº 232/2026/PREVIC, a Autarquia recomendou ajustes pontuais nas redações dos artigos 27, 69, §2º, e 73, inciso IV, da minuta regulamentar. Em atendimento às exigências formuladas, a Desban promoveu as adequações necessárias no texto do regulamento, cuja versão revisada foi submetida e aprovada pelo Conselho Deliberativo em sua 479ª reunião, realizada em 24/04/2026.
As alterações promovidas na minuta do regulamento serão submetidas à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Os documentos relativos à referida alteração serão encaminhados por e-mail, de forma restrita, aos participantes do Plano Família AFBDMG.