Contribuição dos Assistidos

 

No plano de custeio está prevista a contribuição de administração dos assistidos que percebam a complementação de aposentadoria.

Atualmente, o percentual é de 1% sobre o valor da complementação pago pela Fundação.

Além da contribuição de administração, está vigente a contribuição extraordinária, para equacionamento de déficit, que corresponde a 7,0539% da complementação. 

A contribuição extraordinária também é devida pelos pensionistas. 

 


Para mais informações ou esclarecimentos de dúvidas acesse o Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG ou entre em contato com o Núcleo Previdenciário.

Telefone: (31) 9 9842-1148 e 
e-mail: previdenciario@desban.org.br