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Conforme dispõe a Lei 12.254, de 15 de junho de 2010, os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, a partir de janeiro de 2010, em até 7,72% (sete inteiros e setenta e dois centésimos por cento). Para os benefícios concedidos pela Previdência Social a partir de 1º de março de 2009, o reajuste será de acordo com os percentuais indicados abaixo:
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO
DATA DO INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE DEVIDO (%) REAJUSTE CONCEDIDO EM JANEIRO/2010 % DIFERENÇA DE REAJUSTE A SER CONCEDIDA % Até fevereiro de 2009 7,72 6,14 1,488600 Em março de 2009 7,39 5,81 1,493200 Em abril de 2009 7,17 5,60 1,486700 Em maio de 2009 6,58 5,02 1,485400 Em junho de 2009 5,95 4,40 1,148470 Em julho de 2009 5,51 3,96 1,149100 Em agosto de 2009 5,26 3,72 1,484800 Em setembro de 2009 5,18 3,64 1,485900 Em outubro de 2009 5,01 3,47 1,488400 Em novembro de 2009 4,77 3,23 1,491800 Em dezembro de 2009 4,38 2,85 1,487600 O valor mensal do benefício será atualizado a partir da competência de julho/2010, conforme informação do INSS. As datas para os pagamentos das diferenças do período de janeiro a junho de 2010 não foram definidas.
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