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Prezados usuários
A Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS realiza anualmente uma avaliação das operadoras que se denomina Qualificação da Saúde Suplementar.
Em dezembro, após análise dos dados a DESBAN encaminhou ofícios à ANS solicitando a revisão dos indicadores, pois os critérios elaborados e avaliados pela ANS não se enquadram às autogestões.
A ANS não realizou a revisão e a DESBAN obteve, assim como outras autogestões, um indicador abaixo da média, entre 0,20 a 0,39.
Devido a inúmeras reclamações e ofícios, a ANS, no mês de fevereiro, abriu a possibilidade de recurso. A DESBAN, então, encaminhou novo ofício solicitando as correções e mudanças nos critérios.
O critério econômico – financeiro não foi avaliado pela ANS, mas a DESBAN informa que o Pro - Saúde completou o seu nono ano de funcionamento, em condições de equilíbrio econômico - financeiro - atuarial e dispondo de fundos no valor de R$ 13.476 mil e provisões técnicas no valor de R$ 739, valores que asseguram sua consolidação.
A DESBAN ressalta que foi prejudicada na avaliação pelos critérios discriminados abaixo:
Dimensão Atenção à Saúde
1 – Taxa de citologia de colo de útero para mulheres de 29 a 59 anos realizados pela primeira vez:
A DESBAN obteve nota baixa, pois informou à ANS que não possuía mulheres de 29 a 59 anos que realizaram exame citopatológico pela primeira vez. Informamos que as usuárias do plano de saúde realizam o primeiro exame citopatológico até os 20 anos de idade, portanto, em idade inferior à avaliada pela ANS, o que reforça o caráter preventivo das ações da DESBAN que inclusive está realizando a vacina de HPV para todas as meninas e mulheres de 09 a 26 anos de idade.
Dimensão Estrutura e Operação
2 – Taxa de Variação de Beneficiários:
A ANS informou que a nossa taxa de entrada e saída de usuários do plano de saúde oscila bastante, e entende que esta oscilação representa baixa qualidade no atendimento aos usuários.
A DESBAN informou que sendo uma entidade de autogestão, o ingresso ou a saída de usuários está relacionado diretamente às condições informadas no regulamento, ou seja, somente podem pertencer ao plano de saúde, funcionários do BDMG ou da DESBAN. Assim, este indicador não reflete o índice de satisfação quanto à qualidade do atendimento e, por essa razão, esse indicador não poderia ser analisado nas autogestões.
3 – Taxa de usuários em planos antigos
A ANS informou que a DESBAN possui usuários inscritos em um plano anterior a lei 9656/98.
A DESBAN informou que o plano de saúde está cadastrado no aplicativo da ANS e que possui apenas um plano, totalmente adaptado a lei 9656/98, conforme regulamento cadastrado no aplicativo da ANS.
Dimensão Satisfação do Beneficiário
4 – Proporção de permanência de beneficiários e proporção de desistência no primeiro ano de contrato
Pelos mesmos motivos apresentados na dimensão “Estrutura e Operação”, não pode a DESBAN ser avaliada na “Satisfação dos Beneficiários” nos indicadores “proporção de permanência de beneficiários” e “proporção de desistência no primeiro ano de contrato”. Isso porque esses indicadores não refletem a satisfação dos beneficiários, mas tão somente o cumprimento dos requisitos do regulamento do plano de saúde.
5 – Sanção pecuniária em primeira instância
A DESBAN não recebeu nenhuma multa no período de 2007 em primeira instância, conforme consulta realizada no site na ANS, sendo assim, a operadora deveria receber nota máxima neste indicador. Portando solicitamos a revisão da pontuação do indicador. |