Plano de Saúde
Dúvidas Freqüentes
Quem pode ser usuário do PRO-SAÚDE?
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Titulares efetivos:
Empregados do BDMG e da DESBAN em atividade, licenciados (por doença, acidente de trabalho ou maternidade) e cedidos.
O titular efetivo, regularmente inscrito, que se aposentar no Plano de Benefícios Previdenciários do BDMG poderá permanecer inscrito.
Titulares agregados:
Empregados em gozo de suspensão consensual do contrato de trabalho e ex-empregado que teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa, poderá manter-se filiado conforme acordo coletivo de trabalho.
Dependentes preferenciais:
Alguns dependentes do titular efetivo são classificados como preferenciais, são eles:
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Cônjuge ou companheiro(a); |
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Filhos solteiros e dependentes economicamente, até a idade de 21 anos ou inválidos. Caso os filhos sejam estudantes de curso de graduação, são considerados dependentes preferenciais até completarem 24 anos de idade.
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O titular efetivo que não tenha dependentes poderá inscrever seus pais como dependentes preferenciais, desde que vivam economicamente sob a sua dependência. Existindo cônjuge/companheiro(a) ou filhos, ainda que não inscritos no PRO-SAÚDE, o titular efetivo não poderá inscrever seus pais como dependentes preferenciais.
Dependentes agregados:
Cônjuge ou companheiro(a) e filhos do titular agregado.
Também fazem parte deste grupo: pais, enteado, menor sob guarda, tutela ou curatela (esse último, enquanto permanecer solteiro e economicamente dependente do titular).
Os filhos acima de 21 anos ou 24 anos, conforme o caso, desde que solteiros e economicamente dependentes, podem permanecer inscritos como dependentes agregados.
Separado(a) judicialmente ou divorciado(a), quando determinado em sentença judicial, só poderá ser inscrito como dependente agregado do titular.
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< > Como é feita a inscrição no PRO-SAÚDE?
O titular deverá preencher a ficha de inscrição obtida na DESBAN. Existindo dependentes, ele deve providenciar a documentação descrita nos anexos 2 e 3 do regulamento.
O usuário considerar-se-á inscrito após o deferimento do respectivo pedido de inscrição.
A INSCRIÇÃO É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA A OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS ASSEGURADOS PELO PRO-SAÚDE.
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ATENÇÃO!
Toda e qualquer mudança relativa à situação do titular e seus dependentes deve ser comunicada à DESBAN no prazo máximo de 30 dias.
Vencido esse prazo, poderão ocorrer penalidades, tais como:
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a inscrição do recém-nascido após 30 dias do nascimento exigirá o cumprimento das carências previstas nos artigos 27 e 28 do Regulamento do PRO-SAÚDE.
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nos casos em que a omissão prejudicar o PRO-SAÚDE, o titular, bem como todos os seus dependentes, poderão ter a inscrição suspensa ou cancelada.
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Os atos ou fatos comissivos ou omissivos prejudiciais ao PRO-SAÚDE, praticados por usuário, serão punidos conforme descrito no capítulo 13 do Regulamento do plano.
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< > Quando a inscrição do titular é cancelada?
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Quando o titular solicitar por escrito a sua exclusão; |
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| 2- |
Falecer; |
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| 3- |
Desligar-se dos patrocinadores (exceto por aposentadoria na DESBAN);
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| 4- |
Cometer ato prejudicial ao PRO-SAÚDE, e/ou incorrer em inadimplência por mais de 60 dias.
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ATENÇÃO!
A solicitação do cancelamento deve ser feita pelo titular, por escrito, à operadora. As contribuições pagas até então não serão devolvidas.
O cancelamento se efetiva 60 dias após a solicitação desde que:
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1-
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Sejam devolvidos os cartões do PRO-SAÚDE;
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2-
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Inexistam débitos para com o plano; e
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3-
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O titular assine o termo de responsabilidade na ocorrência de despesas em seu nome ou de seu grupo familiar.
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< > Com o cancelamento da inscrição do titular, como ficam seus dependentes?
No caso da inscrição do titular ser cancelada, todos os seus dependentes têm a inscrição cancelada. O titular também pode requerer a exclusão de quaisquer de seus dependentes.
O TITULAR É RESPONSÁVEL PELOS ATOS PRATICADOS PELOS SEUS DEPENDENTES.
Quando ocorrer o falecimento do titular, seus dependentes regularmente inscritos podem continuar vinculados ao PRO-SAÚDE mediante o pagamento das contribuições e enquanto permanecerem em gozo do benefício de pensão por morte concedido pela DESBAN.
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ATENÇÃO!
O dependente, considerado pela previdência oficial como titular da pensão por morte, passa a responder pelos atos do grupo familiar perante a operadora.
O(a) pensionista não pode inscrever novos usuários e nem reinscrever.
A suspensão ou cancelamento da inscrição de qualquer usuário resultará no mesmo tratamento para todo o grupo familiar.
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< > Quais são os benefícios do PRO-SAÚDE?
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A cobertura do plano está segmentada da seguinte forma:
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1- |
Ambulatorial; |
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2- |
Hospitalar com obstetrícia; e
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3- |
Coberturas especiais.
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a) Segmentação ambulatorial:
Compreende atendimentos realizados em consultório ou ambulatório, tais como:
| 1- |
Consultas médicas em clínicas básicas e especializadas, inclusive obstetrícia para pré-natal; |
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| 2- |
Serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais.
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ATENÇÃO!
A utilização dos benefícios da segmentação ambulatorial está sujeita à co-participação do usuário de 20% (vinte por cento) do valor das despesas, exceto cirurgias ambulatoriais, hemodiálise, diálise-CAPD, quimioterapia, radioterapia e hemoterapia. Maiores detalhes no item 22, CO-PARTICIPAÇÃO.
Os procedimentos fisioterápicos estão limitados a 60 sessões por ano, com exceção dos casos de reabilitação cardiovascular.
Para mais informações, consulte o capítulo Da Segmentação Ambulatorial, nos artigos 21 e 22 do Regulamento do PRO-SAÚDE.
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b) Segmentação hospitalar com obstetrícia
Compreende atendimentos em unidade hospitalar, em regime de internação, tais como:
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Diárias de internação hospitalar em apartamento privativo na categoria standart, incluindo um acompanhante; |
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| 2- |
Diárias de internação hospitalar em centro de terapia intensiva, ou similar, quando determinado pelo médico assistente;
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| 3- |
Honorários médicos; |
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| 4- |
Exames complementares especializados para diagnóstico e controle do tratamento e da evolução da doença que tenha motivado a internação; |
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| 5- |
Medicamentos, anestésicos, oxigênio, transfusões de sangue; |
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| 6- |
Cirurgias odontológicas buco-maxilo-faciais. |
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ATENÇÃO!
A Segmentação Hospitalar com Obstetrícia não inclui:
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1-
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Medicamentos não prescritos pelo médico assistente e quaisquer despesas hospitalares de iniciativa do usuário;
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2-
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Medicamentos importados, com exceção dos que possuem custo inferior ou igual ao dos nacionais;
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3-
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Assistência psicológica prestada durante a internação hospitalar, exceto na internação de usuários portadores de transtornos psiquiátricos;
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4-
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Despesas resultantes da diferença do valor das diárias decorrentes da opção do usuário por acomodação em categoria superior à estabelecida pelo Regulamento do plano;
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5-
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Serviços telefônicos, aluguel de televisão ou qualquer outra despesa não relacionada diretamente ao tratamento do usuário;
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6-
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Despesas de indenização por danos ou destruição de objetos;
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7-
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Despesas de acompanhantes, salvo aquelas relativas à alimentação (servida pela instituição) e à acomodação de um acompanhante; e
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8-
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Produtos de toalete e higiene pessoal.
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Outras informações, consulte o Regulamento do PRO-SAÚDE, no capítulo Da Segmentação Hospitalar Com Obstetrícia, artigos 23 e 24.
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c) Segmentação de coberturas especiais
A cobertura dessa segmentação está limitada a um valor máximo anual – Limite Financeiro de Cobertura (LFC), estabelecido por grupo familiar. Compreende atendimentos prestados mediante livre escolha de profissionais ou clínicas credenciadas, tais como:
| 1- |
Assistência Especial. Exemplos:
Psicoterapia prestada por psicólogos ou médicos; ludoterapia; recuperação motora; fonoaudiologia; terapia ocupacional; RPG – reeducação postural global prestada por fisioterapeuta; acupuntura e outros tratamentos especiais, desde que reconhecidos pelo respectivo Conselho.
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| 2- |
Assistência Complementar. Exemplos:
Óculos e lentes (limitados a um óculos ou um par de lentes por usuário por ano); compra ou aluguel de muletas, cadeiras de roda, cama hospitalar e aparelhos ortopédicos; prótese e órtese, vedadas as com fim estético.
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| 3- |
A assistência odontológica será prestada mediante contrato com empresa especializada.
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ATENÇÃO!
O Limite Financeiro de Cobertura (LFC), estabelecido por grupo familiar, é anual e fixado pelo Plano de Custeio do PRO-SAÚDE e aprovado pela instância administrativa.
Além do limite anual (LFC), temos os seguintes moderadores de uso:
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1-
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Para os procedimentos de valor unitário até R$125,00, o usuário participará com 20% do valor da despesa;
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2-
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Nos procedimentos de valor unitário superior a R$ 125,00, a co-participação do usuário será de 50%;
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3-
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A Assistência Especial está limitada a quatro sessões mensais por usuário.
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Estão excluídos da Assistência Odontológica
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1-
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Tratamento odontológico exclusivamente estético;
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2-
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Reembolso de material em metalo-cerâmica ou superior; e
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3-
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Ouro.
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ATENÇÃO!
O reembolso das despesas será efetuado conforme as tabelas de serviços do PRO-SAÚDE, obedecido o percentual de co-participação nos eventos, independente do valor pago pelo usuário.
Mais informações constam no Regulamento do PRO-SAÚDE, no capítulo Da Segmentação de Coberturas Especiais, artigos 25 e 26.
Outras informações sobre REEMBOLSO constam do Regulamento do PRO-SAÚDE, nos artigos 41 a 46.
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< > Quando o usuário for internado em UTI/CTI, o acompanhante poderá ficar em apartamento?
Não porque a guia de internação só permite assistência ao paciente. < > Quais as carências do PRO-SAÚDE?
| 1- |
90 DIAS, para os benefícios previstos na Segmentação Ambulatorial e na Segmentação de Coberturas Especiais;
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| 2- |
180 DIAS, para os beneficios previstos na Segmentação Hospitalar, salvo para atendimento obstétrico; e
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| 3- |
300 DIAS, para atendimentos obstétricos (parto).
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ATENÇÃO!
Não há carência para a cobertura dos casos caracterizados como urgência ou emergência.
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< > O que é urgência?
Quando ocorre acidente pessoal ou complicação no processo gestacional. < > O que é emergência?
Quando há risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o usuário. < > Quais são as modalidades de atendimento do PRO-SAÚDE?
As modalidades de atendimento são: rede credenciada e/ou livre escolha (reembolso). < > Como é feito o atendimento pela rede credenciada?
Os titulares e seus dependentes podem escolher, a seu critério, quaisquer dos profissionais e estabelecimentos credenciados, apresentando a identificação de usuário do PRO-SAÚDE. No ato do atendimento, o usuário preencherá um comprovante de serviço com todos os dados completos, não podendo conter qualquer emenda ou rasura. < > Como é feita a identificação dos usuários?
A identificação consiste na apresentação do cartão do PRO-SAÚDE, juntamente com a cédula oficial de identidade.
O documento tem validade anual ou por tempo inferior, conforme a classificação do usuário. Seu uso é pessoal, restrito e intransferível. A utilização do documento por terceiros constitui fraude.
A perda, extravio roubo ou furto do cartão deve ser comunicada pelo usuário imediatamente à DESBAN. Caso não o faça, o titular do documento deverá assumir os custos, acrescidos de multa, juros e encargos, resultantes da utilização indevida. < > Como é feito o atendimento pela livre escolha?
Os titulares e seus dependentes podem escolher profissionais e estabelecimentos a seu critério. Efetuam o pagamento dos honorários e despesas, e posteriormente os comprovantes são submetidos à DESBAN para reembolso. < > Como é feito o reembolso na livre escolha?
Após a verificação da documentação, o PRO-SAÚDE paga ao usuário de acordo com os valores estabelecidos em sua tabela de serviços praticados com a rede credenciada.
O reembolso será efetuado na conta bancária onde o titular recebe os seus proventos.
A diferença entre o valor do serviço pago pelo usuário e o reembolso é de exclusiva responsabilidade do usuário.
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ATENÇÃO!
Não serão reembolsados procedimentos não cobertos pelo PRO-SAÚDE e aqueles que foram objeto de empréstimo saúde.
O valor dos serviços será determinado de acordo com as tabelas do PRO-SAÚDE que são aprovadas pelo Comitê de Gestão.
Os eventos médicos que dependem de autorização prévia somente serão reembolsados quando autorizados.
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< > Quais os documentos exigidos para obtenção do reembolso de despesas?
O pedido de reembolso é feito em impresso próprio da DESBAN, assinado e acompanhado de original e xerox que comprove a realização do procedimento médico.
A solicitação deve ser feita até o prazo máximo de 60 dias após a ocorrência do procedimento e a documentação deve obedecer aos seguintes requisitos:
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1- |
Quando pessoa física: o comprovante será emitido em papel timbrado do profissional contendo número do registro no respectivo conselho regional e número de inscrição no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda;CPF
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2- |
Quando pessoa jurídica: a comprovação será através de nota fiscal de serviços, contendo número de registro no CNPJ;
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3- |
Cada procedimento ou atendimento deverá conter: Código Internacional de Doenças – CID; o número de atendimentos realizados; o laudo do profissional que assiste o usuário; a expressão numérica e, por extenso, o valor do procedimento; data; assinatura do profissional; e
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4- |
No caso de contas hospitalares, é necessário discriminar todas as despesas realizadas (taxas, números de diárias, quantidade e espécie dos exames, tempo e quantidade de anestésicos, medicamentos, oxigênio, transfusões de sangue e derivados e demais recursos terapêuticos) e os respectivos preços unitários.
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ATENÇÃO!
Não serão reembolsados documentos rasurados, emendados, ilegíveis, fora do prazo e em desacordo com este Regulamento.
Para efeitos do cálculo do reembolso, prevalecerá a data do atendimento.
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< > Quais os documentos necessários para obtenção de reembolso de despesas com assistência especial e complementar?
| 1- |
Prévia autorização;
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| 2- |
Laudo anual contendo diagnóstico, número de sessões, duração e tipo de tratamento, se for o caso;
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| 3- |
Recibo ou nota fiscal e receita médica;
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| 4- |
Prescrição médica.
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ATENÇÃO!
Óculos e lentes não necessitam de prévia autorização.
No caso de benefícios de Assistência Complementar, quando não se dispuser de tabela, o valor a ser reembolsado corresponderá ao do modelo básico de menor preço de mercado.
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< > Quais são os eventos médicos que necessitam de autorização prévia?
| 1- |
Procedimentos da Segmentação Ambulatorial, considerados especiais;
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| 2- |
Cirurgias em geral, inclusive as ambulatoriais;
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| 3- |
Internações hospitalares;
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| 4- |
Despesa com remoção inter-hospitalar do usuário;
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| 5- |
Tratamento fisioterápico;
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| 6- |
Procedimentos da Assistência Especial (ver segmentação de coberturas especiais);
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| 7- |
Prótese e órtese.
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ATENÇÃO!
É necessária autorização prévia inclusive nos casos de reembolso.
Para outras informações, consulte o Regulamento do PRO-SAÚDE, no capítulo Das Condições de Atendimento, artigos 31 a 37.
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< > Qual a documentação necessária para obtenção de autorizações?
Os pedidos de autorização para os procedimentos médicos serão fornecidas mediante prévia requisição, com data e local definidos, devendo ainda ser acompanhados de documentos originais que justifiquem a concessão dos benefícios e devem conter as seguintes informações:
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Nome do usuário;
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Data de emissão;
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| 3- |
Descrição do procedimento solicitado;
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| 4- |
Laudo ou justificativa médica, firmado em papel timbrado, ou carimbado, com nome do médico e número do registro no Conselho Regional de Medicina no receituário, com o diagnóstico da enfermidade e seu respectivo código, conforme o Código Internacional de Doenças - CID, indicando a espécie do tratamento especializado ou, quando se tratar de cirurgia, a natureza da intervenção; ou
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| 5- |
Diagnóstico - firmado em papel timbrado, ou carimbado, com o nome do profissional e número do registro no Conselho Regional da categoria respectiva, com a indicação do diagnóstico da doença de modo expresso e seu respectivo código, conforme o Código Internacional de Doenças - CID.
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No caso de exames complementares de diagnóstico, as solicitações devem vir acompanhadas de pedido emitido em receituário próprio do profissional responsável pelo tratamento do usuário, bem como a justificativa do exame solicitado. Não será admitido o preenchimento de impressos.
Nos casos de cirurgias e internações, o usuário deverá encaminhar à OPERADORA o laudo médico com indicação da intervenção, diagnóstico da enfermidade e seu respectivo CID, previsão de dias de internação, carimbo legível e assinatura do médico, podendo a OPERADORA, a seu critério, solicitar o comparecimento do usuário paciente para submeter-se à perícia médica.
Nos tratamentos fisioterápicos e terapias, a solicitação deverá vir acompanhada de justificativa do profissional solicitante, com indicação do diagnóstico, natureza e duração do tratamento e número de aplicações/sessões, carimbo legível e assinatura do profissional.
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ATENÇÃO!
A DESBAN pode, a qualquer momento, solicitar o comparecimento do usuário paciente para submetê-lo à perícia médica.
Para os casos de urgência ou emergência médica, o usuário pode ser atendido sem autorização. Entretanto, ele terá um prazo de 48 horas para comunicar o fato à DESBAN e obter a autorização específica, munido da documentação acima descrita e da caracterização de urgência e emergência.
O usuário arcará com todas as despesas nos casos em que não se encontrar a justificativa médica para o atendimento.
Para outras informações, consulte o Regulamento do PRO-SAÚDE, no capítulo Das Condições de Atendimento, artigos 31 a 37.
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< > O que é Co-participação?
É o percentual que o usuário irá compartilhar com o PRO-SAÚDE em cada evento. O valor da co-participação é calculado da seguinte forma:
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20% do valor das despesas realizadas na Segmentação Ambulatorial, excetuadas cirurgias ambulatoriais, hemodiálise, diálise - CAPD, quimioterapia, radioterapia e hemoterapia;
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| 2- |
20% do valor dos procedimentos, de valor unitário até R$125, realizados na Segmentação de Coberturas Especiais;
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| 3- |
50% do valor dos procedimentos, de valor unitário superior a R$125, realizados na Segmentação de Coberturas Especiais.
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A co-participação incide sobre a utilização do 20% do valor por qualquer usuário, seja ele titular ou dependente.
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ATENÇÃO!
Na utilização da rede credenciada, a co-participação será cobrada do usuário, de uma só vez, através do desconto em folha de pagamento.
Nos casos de reembolsos, os valores serão creditados já descontada a co-participação.
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< > O que é LFC (Limite Financeiro de Cobertura)?
É o montante máximo até o qual o PRO-SAÚDE é responsável pelo custo das coberturas contratadas na Segmentação de Coberturas Especiais (Assistência Especial, Complementar e Odontológica).
O Comitê de Gestão, com base em cálculos e estudos, estabelece os valores do limite anual do titular e do dependente. O limite anual do grupo familiar será calculado de acordo com o número de usuários inscritos.
Por exemplo:
| Limite anual por titular: |
R$240,00
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Limite anual por dependente:
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R$60,00 |
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| Grupo familiar inscrito: Titular “ABC” e dois dependentes. |
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| Titular: |
R$240,00
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2 x R$60,00 |
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Limite Financeiro da Cobertura Anual do Grupo familiar “ABC”: R$360,00
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Para esse grupo familiar “ABC”, o PRO-SAÚDE pagará todas as despesas da Segmentação de Coberturas Especiais apresentadas no ano até o limite de R$360,00.
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No início de cada ano o limite é restabelecido.
Outras informações constam no Regulamento do PRO-SAÚDE, no capítulo Da Segmentação de Coberturas Especiais. < > Quais são os deveres dos usuários do PRO-SAÚDE?
| 1- |
Zelar pela correta aplicação das regras estabelecidas no Regulamento;
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| 2- |
Não praticar e permitir que seja praticado ato ou fato comissivo ou omissivo;
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| 3- |
Submeter-se a exames, averiguações, sindicâncias e perícias, julgadas necessárias;
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| 4- |
Não permitir a utilização por terceiros do seu cartão e/ou de seus dependentes; |
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| 5- |
Comparecer aos atendimentos previamente marcados; e |
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| 6- |
Outros conforme artigo 7°. |
A quais penalidades estão sujeitos os usuários?
Estarão sujeitos as previstas no capítulo 13 do Regulamento do Pro-Saúde < > Como são tratados os casos de inadimplência?
Conforme descrito na sessão 4 do capítulo 12 do Regulamento. < > O que é o Comitê de Gestão do PRO-SAÚDE?
As atividades relacionadas ao PRO-SAÚDE são supervisionadas pelo Comitê de Gestão, órgão formado por 11 membros efetivos e suplentes, para acompanhamento e orientação da administração do PRO-SAÚDE.
Os membros do Comitê têm mandato de dois anos, sendo permitida a recondução por mais um período consecutivo.
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Composição do Comitê de Gestão:
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| Membro nato: |
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Diretor de Seguridade da DESBAN, Presidente do Comitê. |
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| Membros representantes: |
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1- |
Representante da área de Recursos Humanos do BDMG e suplente designado pelo título da área;
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2- |
Representante dos empregados do BDMG e seu suplente, indicados pelo Presidente do BDMG;
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3- |
Representante dos empregados do BDMG e seu suplente, indicados pela AFBDMG;
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4- |
Representante dos empregados da DESBAN e seu suplente, indicados pela Diretoria da DESBAN; |
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5- |
Representante dos assistidos e suplente, indicados pela Diretoria da ASAP. |
< >
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