Plano de Saúde

Dúvidas Freqüentes

Quem pode ser usuário do PRO-SAÚDE?

Como é feita a inscrição no PRO-SAÚDE?

Quando a inscrição do titular é cancelada?

Com o cancelamento da inscrição do titular, como ficam seus dependentes?

Quais são os benefícios do PRO-SAÚDE?

Quando o usuário for internado em UTI/CTI, o acompanhante poderá ficar em apartamento?

Quais as carências do PRO-SAÚDE?

O que é urgência?

O que é emergência?

Quais são as modalidades de atendimento do PRO-SAÚDE?

Como é feito o atendimento pela rede credenciada?

Como é feita a identificação dos usuários?

Como é feito o atendimento pela livre escolha?

Como é feito o reembolso na livre escolha?

Quais os documentos exigidos para obtenção do reembolso de despesas?

Quais os documentos necessários para obtenção de reembolso de despesas com assistência especial e complementar?

Quais são os eventos médicos que necessitam de autorização prévia?

Qual a documentação necessária para obtenção de autorizações?

O que é Co-participação?

O que é LFC (Limite Financeiro de Cobertura)?

Quais são os deveres dos usuários do PRO-SAÚDE?

Como são tratados os casos de inadimplência?

O que é o Comitê de Gestão do PRO-SAÚDE?

 


Quem pode ser usuário do PRO-SAÚDE?

Titulares efetivos:

Empregados do BDMG e da DESBAN em atividade, licenciados (por doença, acidente de trabalho ou maternidade) e cedidos.

O titular efetivo, regularmente inscrito, que se aposentar no Plano de Benefícios Previdenciários do BDMG poderá permanecer inscrito.

Titulares agregados:

Empregados em gozo de suspensão consensual do contrato de trabalho e ex-empregado que teve seu contrato de trabalho rescindido sem justa causa, poderá manter-se filiado conforme acordo coletivo de trabalho.

Dependentes preferenciais:

Alguns dependentes do titular efetivo são classificados como preferenciais, são eles:

     
  1- Cônjuge ou companheiro(a);
 

 

  2-
Filhos solteiros e dependentes economicamente, até a idade de 21 anos ou inválidos. Caso os filhos sejam estudantes de curso de graduação, são considerados dependentes preferenciais até completarem 24 anos de idade.
 

 

O titular efetivo que não tenha dependentes poderá inscrever seus pais como dependentes preferenciais, desde que vivam economicamente sob a sua dependência. Existindo cônjuge/companheiro(a) ou filhos, ainda que não inscritos no PRO-SAÚDE, o titular efetivo não poderá inscrever seus pais como dependentes preferenciais.

Dependentes agregados:

Cônjuge ou companheiro(a) e filhos do titular agregado.

Também fazem parte deste grupo: pais, enteado, menor sob guarda, tutela ou curatela (esse último, enquanto permanecer solteiro e economicamente dependente do titular).

Os filhos acima de 21 anos ou 24 anos, conforme o caso, desde que solteiros e economicamente dependentes, podem permanecer inscritos como dependentes agregados.

Separado(a) judicialmente ou divorciado(a), quando determinado em sentença judicial, só poderá ser inscrito como dependente agregado do titular.

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Como é feita a inscrição no PRO-SAÚDE?

O titular deverá preencher a ficha de inscrição obtida na DESBAN. Existindo dependentes, ele deve providenciar a documentação descrita nos anexos 2 e 3 do regulamento.

O usuário considerar-se-á inscrito após o deferimento do respectivo pedido de inscrição.

A INSCRIÇÃO É CONDIÇÃO ESSENCIAL PARA A OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS ASSEGURADOS PELO PRO-SAÚDE.

 

ATENÇÃO!

Toda e qualquer mudança relativa à situação do titular e seus dependentes deve ser comunicada à DESBAN no prazo máximo de 30 dias.

Vencido esse prazo, poderão ocorrer penalidades, tais como:

-
a inscrição do recém-nascido após 30 dias do nascimento exigirá o cumprimento das carências previstas nos artigos 27 e 28 do Regulamento do PRO-SAÚDE.
   
-
nos casos em que a omissão prejudicar o PRO-SAÚDE, o titular, bem como todos os seus dependentes, poderão ter a inscrição suspensa ou cancelada.

Os atos ou fatos comissivos ou omissivos prejudiciais ao PRO-SAÚDE, praticados por usuário, serão punidos conforme descrito no capítulo 13 do Regulamento do plano.

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Quando a inscrição do titular é cancelada?


1- Quando o titular solicitar por escrito a sua exclusão;

 

2- Falecer;

 

3-
Desligar-se dos patrocinadores (exceto por aposentadoria na DESBAN);

 

4-
Cometer ato prejudicial ao PRO-SAÚDE, e/ou incorrer em inadimplência por mais de 60 dias.

 

ATENÇÃO!

A solicitação do cancelamento deve ser feita pelo titular, por escrito, à operadora. As contribuições pagas até então não serão devolvidas.

O cancelamento se efetiva 60 dias após a solicitação desde que:

 
1-
Sejam devolvidos os cartões do PRO-SAÚDE;
     
 
2-
Inexistam débitos para com o plano; e
     
 
3-
O titular assine o termo de responsabilidade na ocorrência de despesas em seu nome ou de seu grupo familiar.

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Com o cancelamento da inscrição do titular, como ficam seus dependentes?

No caso da inscrição do titular ser cancelada, todos os seus dependentes têm a inscrição cancelada. O titular também pode requerer a exclusão de quaisquer de seus dependentes.

O TITULAR É RESPONSÁVEL PELOS ATOS PRATICADOS PELOS SEUS DEPENDENTES.

Quando ocorrer o falecimento do titular, seus dependentes regularmente inscritos podem continuar vinculados ao PRO-SAÚDE mediante o pagamento das contribuições e enquanto permanecerem em gozo do benefício de pensão por morte concedido pela DESBAN.

 

ATENÇÃO!

O dependente, considerado pela previdência oficial como titular da pensão por morte, passa a responder pelos atos do grupo familiar perante a operadora.

O(a) pensionista não pode inscrever novos usuários e nem reinscrever.

A suspensão ou cancelamento da inscrição de qualquer usuário resultará no mesmo tratamento para todo o grupo familiar.

 


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Quais são os benefícios do PRO-SAÚDE?

A cobertura do plano está segmentada da seguinte forma:

     
  1- Ambulatorial;
 

 

  2-
Hospitalar com obstetrícia; e
 

 

  3-
Coberturas especiais.

a) Segmentação ambulatorial:

Compreende atendimentos realizados em consultório ou ambulatório, tais como:

1- Consultas médicas em clínicas básicas e especializadas, inclusive obstetrícia para pré-natal;

 

2-
Serviços de apoio diagnóstico, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais, incluindo procedimentos cirúrgicos ambulatoriais.

 

 

ATENÇÃO!

A utilização dos benefícios da segmentação ambulatorial está sujeita à co-participação do usuário de 20% (vinte por cento) do valor das despesas, exceto cirurgias ambulatoriais, hemodiálise, diálise-CAPD, quimioterapia, radioterapia e hemoterapia. Maiores detalhes no item 22, CO-PARTICIPAÇÃO.

Os procedimentos fisioterápicos estão limitados a 60 sessões por ano, com exceção dos casos de reabilitação cardiovascular.

Para mais informações, consulte o capítulo Da Segmentação Ambulatorial, nos artigos 21 e 22 do Regulamento do PRO-SAÚDE.

 

b) Segmentação hospitalar com obstetrícia

Compreende atendimentos em unidade hospitalar, em regime de internação, tais como:

1- Diárias de internação hospitalar em apartamento privativo na categoria standart, incluindo um acompanhante;

 

2-
Diárias de internação hospitalar em centro de terapia intensiva, ou similar, quando determinado pelo médico assistente;

 

3- Honorários médicos;

 

4- Exames complementares especializados para diagnóstico e controle do tratamento e da evolução da doença que tenha motivado a internação;

 

5- Medicamentos, anestésicos, oxigênio, transfusões de sangue;

 

6- Cirurgias odontológicas buco-maxilo-faciais.

 

 

ATENÇÃO!

A Segmentação Hospitalar com Obstetrícia não inclui:

1-
Medicamentos não prescritos pelo médico assistente e quaisquer despesas hospitalares de iniciativa do usuário;
   
2-
Medicamentos importados, com exceção dos que possuem custo inferior ou igual ao dos nacionais;
   
3-
Assistência psicológica prestada durante a internação hospitalar, exceto na internação de usuários portadores de transtornos psiquiátricos;
   
4-
Despesas resultantes da diferença do valor das diárias decorrentes da opção do usuário por acomodação em categoria superior à estabelecida pelo Regulamento do plano;
   
5-
Serviços telefônicos, aluguel de televisão ou qualquer outra despesa não relacionada diretamente ao tratamento do usuário;
   
6-
Despesas de indenização por danos ou destruição de objetos;
   
7-
Despesas de acompanhantes, salvo aquelas relativas à alimentação (servida pela instituição) e à acomodação de um acompanhante; e
   
8-
Produtos de toalete e higiene pessoal.

Outras informações, consulte o Regulamento do PRO-SAÚDE, no capítulo Da Segmentação Hospitalar Com Obstetrícia, artigos 23 e 24.

 

c) Segmentação de coberturas especiais

A cobertura dessa segmentação está limitada a um valor máximo anual – Limite Financeiro de Cobertura (LFC), estabelecido por grupo familiar. Compreende atendimentos prestados mediante livre escolha de profissionais ou clínicas credenciadas, tais como:

1-
Assistência Especial. Exemplos:
Psicoterapia prestada por psicólogos ou médicos; ludoterapia; recuperação motora; fonoaudiologia; terapia ocupacional; RPG – reeducação postural global prestada por fisioterapeuta; acupuntura e outros tratamentos especiais, desde que reconhecidos pelo respectivo Conselho.

 

2-
Assistência Complementar. Exemplos:
Óculos e lentes (limitados a um óculos ou um par de lentes por usuário por ano); compra ou aluguel de muletas, cadeiras de roda, cama hospitalar e aparelhos ortopédicos; prótese e órtese, vedadas as com fim estético.

 

3-
A assistência odontológica será prestada mediante contrato com empresa especializada.

 

 

ATENÇÃO!

O Limite Financeiro de Cobertura (LFC), estabelecido por grupo familiar, é anual e fixado pelo Plano de Custeio do PRO-SAÚDE e aprovado pela instância administrativa.

Além do limite anual (LFC), temos os seguintes moderadores de uso:

1-
Para os procedimentos de valor unitário até R$125,00, o usuário participará com 20% do valor da despesa;
   
2-
Nos procedimentos de valor unitário superior a R$ 125,00, a co-participação do usuário será de 50%;
   
3-
A Assistência Especial está limitada a quatro sessões mensais por usuário.

Estão excluídos da Assistência Odontológica

1-
Tratamento odontológico exclusivamente estético;
   
2-
Reembolso de material em metalo-cerâmica ou superior; e
   
3-
Ouro.

 

 

 

ATENÇÃO!

O reembolso das despesas será efetuado conforme as tabelas de serviços do PRO-SAÚDE, obedecido o percentual de co-participação nos eventos, independente do valor pago pelo usuário.

Mais informações constam no Regulamento do PRO-SAÚDE, no capítulo Da Segmentação de Coberturas Especiais, artigos 25 e 26.

Outras informações sobre REEMBOLSO constam do Regulamento do PRO-SAÚDE, nos artigos 41 a 46.

 


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Quando o usuário for internado em UTI/CTI, o acompanhante poderá ficar em apartamento?

Não porque a guia de internação só permite assistência ao paciente.

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Quais as carências do PRO-SAÚDE?

1-
90 DIAS, para os benefícios previstos na Segmentação Ambulatorial e na Segmentação de Coberturas Especiais;

 

2-
180 DIAS, para os beneficios previstos na Segmentação Hospitalar, salvo para atendimento obstétrico; e

 

3-
300 DIAS, para atendimentos obstétricos (parto).

 

ATENÇÃO!

Não há carência para a cobertura dos casos caracterizados como urgência ou emergência.

 


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O que é urgência?

Quando ocorre acidente pessoal ou complicação no processo gestacional.

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O que é emergência?

Quando há risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o usuário.

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Quais são as modalidades de atendimento do PRO-SAÚDE?

As modalidades de atendimento são: rede credenciada e/ou livre escolha (reembolso).

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Como é feito o atendimento pela rede credenciada?

Os titulares e seus dependentes podem escolher, a seu critério, quaisquer dos profissionais e estabelecimentos credenciados, apresentando a identificação de usuário do PRO-SAÚDE. No ato do atendimento, o usuário preencherá um comprovante de serviço com todos os dados completos, não podendo conter qualquer emenda ou rasura.

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Como é feita a identificação dos usuários?

A identificação consiste na apresentação do cartão do PRO-SAÚDE, juntamente com a cédula oficial de identidade.

O documento tem validade anual ou por tempo inferior, conforme a classificação do usuário. Seu uso é pessoal, restrito e intransferível. A utilização do documento por terceiros constitui fraude.

A perda, extravio roubo ou furto do cartão deve ser comunicada pelo usuário imediatamente à DESBAN. Caso não o faça, o titular do documento deverá assumir os custos, acrescidos de multa, juros e encargos, resultantes da utilização indevida.

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Como é feito o atendimento pela livre escolha?

Os titulares e seus dependentes podem escolher profissionais e estabelecimentos a seu critério. Efetuam o pagamento dos honorários e despesas, e posteriormente os comprovantes são submetidos à DESBAN para reembolso.

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Como é feito o reembolso na livre escolha?

Após a verificação da documentação, o PRO-SAÚDE paga ao usuário de acordo com os valores estabelecidos em sua tabela de serviços praticados com a rede credenciada.

O reembolso será efetuado na conta bancária onde o titular recebe os seus proventos.

A diferença entre o valor do serviço pago pelo usuário e o reembolso é de exclusiva responsabilidade do usuário.

 

ATENÇÃO!

Não serão reembolsados procedimentos não cobertos pelo PRO-SAÚDE e aqueles que foram objeto de empréstimo saúde.

O valor dos serviços será determinado de acordo com as tabelas do PRO-SAÚDE que são aprovadas pelo Comitê de Gestão.

Os eventos médicos que dependem de autorização prévia somente serão reembolsados quando autorizados.

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Quais os documentos exigidos para obtenção do reembolso de despesas?

O pedido de reembolso é feito em impresso próprio da DESBAN, assinado e acompanhado de original e xerox que comprove a realização do procedimento médico.

A solicitação deve ser feita até o prazo máximo de 60 dias após a ocorrência do procedimento e a documentação deve obedecer aos seguintes requisitos:

  1-
Quando pessoa física: o comprovante será emitido em papel timbrado do profissional contendo número do registro no respectivo conselho regional e número de inscrição no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda;CPF
 

 

  2-
Quando pessoa jurídica: a comprovação será através de nota fiscal de serviços, contendo número de registro no CNPJ;
 

 

  3-
Cada procedimento ou atendimento deverá conter: Código Internacional de Doenças – CID; o número de atendimentos realizados; o laudo do profissional que assiste o usuário; a expressão numérica e, por extenso, o valor do procedimento; data; assinatura do profissional; e
 

 

  4-
No caso de contas hospitalares, é necessário discriminar todas as despesas realizadas (taxas, números de diárias, quantidade e espécie dos exames, tempo e quantidade de anestésicos, medicamentos, oxigênio, transfusões de sangue e derivados e demais recursos terapêuticos) e os respectivos preços unitários.

 

ATENÇÃO!

Não serão reembolsados documentos rasurados, emendados, ilegíveis, fora do prazo e em desacordo com este Regulamento.

Para efeitos do cálculo do reembolso, prevalecerá a data do atendimento.

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Quais os documentos necessários para obtenção de reembolso de despesas com assistência especial e complementar?

1-
Prévia autorização;

 

2-
Laudo anual contendo diagnóstico, número de sessões, duração e tipo de tratamento, se for o caso;

 

3-
Recibo ou nota fiscal e receita médica;

 

4-
Prescrição médica.

 

 

ATENÇÃO!

Óculos e lentes não necessitam de prévia autorização.

No caso de benefícios de Assistência Complementar, quando não se dispuser de tabela, o valor a ser reembolsado corresponderá ao do modelo básico de menor preço de mercado.

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Quais são os eventos médicos que necessitam de autorização prévia?

1-
Procedimentos da Segmentação Ambulatorial, considerados especiais;

 

2-
Cirurgias em geral, inclusive as ambulatoriais;

 

3-
Internações hospitalares;

 

4-
Despesa com remoção inter-hospitalar do usuário;

 

5-
Tratamento fisioterápico;

 

6-
Procedimentos da Assistência Especial (ver segmentação de coberturas especiais);

 

7-
Prótese e órtese.


 

ATENÇÃO!

É necessária autorização prévia inclusive nos casos de reembolso.

Para outras informações, consulte o Regulamento do PRO-SAÚDE, no capítulo Das Condições de Atendimento, artigos 31 a 37.

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Qual a documentação necessária para obtenção de autorizações?

Os pedidos de autorização para os procedimentos médicos serão fornecidas mediante prévia requisição, com data e local definidos, devendo ainda ser acompanhados de documentos originais que justifiquem a concessão dos benefícios e devem conter as seguintes informações:

1-
Nome do usuário;

 

2-
Data de emissão;

 

3-
Descrição do procedimento solicitado;

 

4-
Laudo ou justificativa médica, firmado em papel timbrado, ou carimbado, com nome do médico e número do registro no Conselho Regional de Medicina no receituário, com o diagnóstico da enfermidade e seu respectivo código, conforme o Código Internacional de Doenças - CID, indicando a espécie do tratamento especializado ou, quando se tratar de cirurgia, a natureza da intervenção; ou

 

5-
Diagnóstico - firmado em papel timbrado, ou carimbado, com o nome do profissional e número do registro no Conselho Regional da categoria respectiva, com a indicação do diagnóstico da doença de modo expresso e seu respectivo código, conforme o Código Internacional de Doenças - CID.

No caso de exames complementares de diagnóstico, as solicitações devem vir acompanhadas de pedido emitido em receituário próprio do profissional responsável pelo tratamento do usuário, bem como a justificativa do exame solicitado. Não será admitido o preenchimento de impressos.

Nos casos de cirurgias e internações, o usuário deverá encaminhar à OPERADORA o laudo médico com indicação da intervenção, diagnóstico da enfermidade e seu respectivo CID, previsão de dias de internação, carimbo legível e assinatura do médico, podendo a OPERADORA, a seu critério, solicitar o comparecimento do usuário paciente para submeter-se à perícia médica.

Nos tratamentos fisioterápicos e terapias, a solicitação deverá vir acompanhada de justificativa do profissional solicitante, com indicação do diagnóstico, natureza e duração do tratamento e número de aplicações/sessões, carimbo legível e assinatura do profissional.

 

ATENÇÃO!

A DESBAN pode, a qualquer momento, solicitar o comparecimento do usuário paciente para submetê-lo à perícia médica.

Para os casos de urgência ou emergência médica, o usuário pode ser atendido sem autorização. Entretanto, ele terá um prazo de 48 horas para comunicar o fato à DESBAN e obter a autorização específica, munido da documentação acima descrita e da caracterização de urgência e emergência.

O usuário arcará com todas as despesas nos casos em que não se encontrar a justificativa médica para o atendimento.

Para outras informações, consulte o Regulamento do PRO-SAÚDE, no capítulo Das Condições de Atendimento, artigos 31 a 37.

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O que é Co-participação?

É o percentual que o usuário irá compartilhar com o PRO-SAÚDE em cada evento. O valor da co-participação é calculado da seguinte forma:

1-
20% do valor das despesas realizadas na Segmentação Ambulatorial, excetuadas cirurgias ambulatoriais, hemodiálise, diálise - CAPD, quimioterapia, radioterapia e hemoterapia;

 

2-
20% do valor dos procedimentos, de valor unitário até R$125, realizados na Segmentação de Coberturas Especiais;

 

3-
50% do valor dos procedimentos, de valor unitário superior a R$125, realizados na Segmentação de Coberturas Especiais.

A co-participação incide sobre a utilização do 20% do valor por qualquer usuário, seja ele titular ou dependente.

 

ATENÇÃO!

Na utilização da rede credenciada, a co-participação será cobrada do usuário, de uma só vez, através do desconto em folha de pagamento.

Nos casos de reembolsos, os valores serão creditados já descontada a co-participação.

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O que é LFC (Limite Financeiro de Cobertura)?

É o montante máximo até o qual o PRO-SAÚDE é responsável pelo custo das coberturas contratadas na Segmentação de Coberturas Especiais (Assistência Especial, Complementar e Odontológica).

O Comitê de Gestão, com base em cálculos e estudos, estabelece os valores do limite anual do titular e do dependente. O limite anual do grupo familiar será calculado de acordo com o número de usuários inscritos.

Por exemplo:

Limite anual por titular:
R$240,00

Limite anual por dependente:

R$60,00

 

Grupo familiar inscrito: Titular “ABC” e dois dependentes.

 

Titular:
R$240,00

Dependentes:

2 x R$60,00

 

Limite Financeiro da Cobertura Anual do Grupo familiar “ABC”: R$360,00
 
Para esse grupo familiar “ABC”, o PRO-SAÚDE pagará todas as despesas da Segmentação de Coberturas Especiais apresentadas no ano até o limite de R$360,00.

No início de cada ano o limite é restabelecido.

Outras informações constam no Regulamento do PRO-SAÚDE, no capítulo Da Segmentação de Coberturas Especiais.

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Quais são os deveres dos usuários do PRO-SAÚDE?

1-
Zelar pela correta aplicação das regras estabelecidas no Regulamento;

 

2-
Não praticar e permitir que seja praticado ato ou fato comissivo ou omissivo;

 

3-
Submeter-se a exames, averiguações, sindicâncias e perícias, julgadas necessárias;
   
4- Não permitir a utilização por terceiros do seu cartão e/ou de seus dependentes;
   
5- Comparecer aos atendimentos previamente marcados; e
   
6- Outros conforme artigo 7°.

A quais penalidades estão sujeitos os usuários?

Estarão sujeitos as previstas no capítulo 13 do Regulamento do Pro-Saúde

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Como são tratados os casos de inadimplência?

Conforme descrito na sessão 4 do capítulo 12 do Regulamento.

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O que é o Comitê de Gestão do PRO-SAÚDE?

As atividades relacionadas ao PRO-SAÚDE são supervisionadas pelo Comitê de Gestão, órgão formado por 11 membros efetivos e suplentes, para acompanhamento e orientação da administração do PRO-SAÚDE.

Os membros do Comitê têm mandato de dois anos, sendo permitida a recondução por mais um período consecutivo.

Composição do Comitê de Gestão:
 
Membro nato:
     
    Diretor de Seguridade da DESBAN, Presidente do Comitê.
     
Membros representantes:
     
  1-
Representante da área de Recursos Humanos do BDMG e suplente designado pelo título da área;
 

 

  2-
Representante dos empregados do BDMG e seu suplente, indicados pelo Presidente do BDMG;
 

 

  3-
Representante dos empregados do BDMG e seu suplente, indicados pela AFBDMG;
     
  4- Representante dos empregados da DESBAN e seu suplente, indicados pela Diretoria da DESBAN;
     
  5- Representante dos assistidos e suplente, indicados pela Diretoria da ASAP.

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