| Previdência - Benefícios e Serviços |
| Institutos |
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Os participantes têm direito também aos seguintes institutos: Resgate Faculta ao participante o recebimento do valor correspondente às contribuições por ele vertidas ao Plano, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador e desde que não tenha cumprido os requisitos de elegibilidade aos benefícios assegurados pelo Regulamento do Plano. Autopatrocínio Faculta ao participante manter o pagamento de sua contribuição e a do patrocinador, nos casos de perda parcial ou total da remuneração recebida, para assegurar a percepção de todos os benefícios previstos no Regulamento do Plano, nos níveis correspondentes àquela remuneração. A manutenção deverá observar as condições estabelecidas no Regulamento do Plano. Benefício Proporcional Diferido Faculta ao participante optar em receber, em tempo futuro, o benefício em valor reduzido decorrente desta opção, em razão da cessação do vínculo empregatício com o patrocinador, antes da aquisição do direito a benefício pleno programado e tendo cumprido a carência de 36 meses de contribuição para o Plano. Faculta ao participante transferir os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano de benefícios de caráter previdenciário operado por entidade de previdência complementar ou sociedade seguradora autorizada, no caso da cessação do seu contrato de trabalho com o patrocinador, antes da aquisição do direito a benefício pleno programado e tendo cumprido a carência de 3 anos de vinculação ao Plano.
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