Previdência - Benefícios e Serviços
 
Jóia do Participante
 

Para todo participante que se inscrever no Plano de Benefícios Previdenciários – BDMG com idade de 30 ou mais será calculada uma contribuição adicional mensal – jóia, que é determinada atuarialmente em função da idade, remuneração, tempo de serviço prestado ao patrocinador, tempo de vinculação ao RGPS (INSS) e tempo de afastamento voluntário do Plano (no caso de adesão tardia ao Plano).

O cálculo resulta em um fator corretivo – FC - mensal que é multiplicado pelo valor da contribuição do participante durante todo o seu período contributivo.

 

 

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