Previdência - Benefícios e Serviços
 
Conceitos Básicos
 

Na leitura do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários – BDMG, o participante deve se familiarizar com alguns termos praticados no dia a dia da Fundação.

O conhecimento desses termos é fundamental para que ele possa calcular sua contribuição, bem como acompanhar o cálculo da sua complementação de benefício.

Salário-de-Participação
   
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Utilizado para cálculo da contribuição mensal do participante, é o total das parcelas da remuneração paga pelo patrocinador, que seria objeto de desconto para o INSS caso não existisse limite superior de contribuição.
O Salário-de-Participação está limitado a 5,625 vezes o valor da URD (Unidade de Referência DESBAN) = 5,625 X  R$3.366,46 = R$18.936,34 (Referência: Abril/2010).
O Valor da URD é alterado anualmente, no mês de Abril, alterando conseqüentemente o limite do Salário-de-Participação.

Exemplos:

Salário bruto pago pelo Patrocinador R$2.100,00
Salário-de-participação: R$2.100,00

Salário bruto pago pelo Patrocinador:R$5.200,00
Salário-de-participação: R$5.200,00

Salário bruto pago pelo Patrocinador: R$8.345,00
Salário-de-participação: R$8.345,00

Salário bruto pago pelo Patrocinador: R$19.500,00
Salário-de-participação: R$18.936,34

   
Salário-Real-de-Benefício (SRB)
   
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Representa a média dos salários-de-participação utilizada para cálculo da complementação dos benefícios concedidos pelo Plano.

O SRB é:

 
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para o participante inscrito até 09/03/2004, o maior dos seguintes valores:

       
    A)
média aritmética simples dos salários-de-participação, referentes ao período abrangido pelos 12 últimos meses anteriores ao mês da concessão do benefício; ou
       
    B)
percentual fixo de 80% da média aritmética simples dos salários-de-participação, referentes ao período abrangido pelos 12 últimos meses anteriores ao da concessão do benefício e corrigidos mês a mês por fatores de atualização, conforme disposto no artigo 21 do Regulamento do Plano de Benefícios – BDMG.
     
 
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para o participante inscrito a partir de 10/03/2004, percentual fixo de 80% da média aritmética simples dos salários-de-participação, referentes ao período abrangido pelos 60 últimos meses anteriores ao da concessão do benefício e corrigidos mês a mês por fatores de atualização, conforme disposto no artigo 21 do Regulamento do Plano de Benefícios previdenciários – BDMG.

   
Abono de Aposentadoria
   
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Representa um acréscimo de 20% do SRB, limitado a 20% do teto de contribuição para o INSS, ao valor da complementação de aposentadoria. Todos os participantes que se aposentam com no mínimo 30 anos de contribuição para o INSS, inclusive nas espécies de invalidez, especial ou por idade, têm direito à esse acréscimo.

Para os participantes inscritos após 03/09/2007, o valor está limitado a 20% do Valor da URDC (Unidade de Referência DESBAN Corrigida).

   
Percentual Geral (PG)
   
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Utilizado no cálculo da contribuição do participante.
O PG é definido no ato da inscrição e corresponde à idade completa do participante nesse momento. É fixo e acompanha o participante durante sua permanência como contribuinte do Plano.
Os percentuais correspondentes às idades constam da tabela de contribuição do participante.

   
Teto de Contribuição para o INSS
   
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Valor máximo estabelecido pelo Ministério da Previdência Social - MPS para cálculo das faixas de contribuição do trabalhador assalariado. É corrigido anualmente, no mês de janeiro, através de Portaria do MPS publicada no Diário Oficial da União.
Esse teto serve de base para fixação do limite máximo do Abono de Aposentadoria.

 

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