Utilizado para cálculo da contribuição mensal do participante, é o total das parcelas da remuneração paga pelo patrocinador, que seria objeto de desconto para o INSS caso não existisse limite superior de contribuição.
O Salário-de-Participação está limitado a 5,625 vezes o valor da URD (Unidade de Referência DESBAN) = 5,625 X R$3.366,46 = R$18.936,34 (Referência: Abril/2010).
O Valor da URD é alterado anualmente, no mês de Abril, alterando conseqüentemente o limite do Salário-de-Participação.
Exemplos:
Salário bruto pago pelo Patrocinador R$2.100,00
Salário-de-participação: R$2.100,00
Salário bruto pago pelo Patrocinador:R$5.200,00
Salário-de-participação: R$5.200,00
Salário bruto pago pelo Patrocinador: R$8.345,00
Salário-de-participação: R$8.345,00
Salário bruto pago pelo Patrocinador: R$19.500,00
Salário-de-participação: R$18.936,34
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