| Previdência - Benefícios e Serviços | ||||||||||||||
| Inscrição de Participante | ||||||||||||||
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A inscrição como participante é facultada aos empregados dos patrocinadores - BDMG e DESBAN – que se enquadrem como segurados obrigatórios do Regime Geral da Previdência Social – RGPS, desde que não estejam em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria concedida pelo INSS. Após a homologação da sua inscrição, o participante receberá um certificado de inscrição contendo informações gerais sobre o Plano de Benefícios.
O empregado interessado em aderir ao Plano de Benefícios Previdenciários – BDMG deve procurar o Núcleo Previdenciário da DESBAN, onde receberá todas as informações e esclarecimentos sobre o Plano de Benefícios. Ao preencher a proposta de Inscrição e os dados de seus beneficiários, o empregado deverá anexar cópia dos seguintes documentos:
Para a inscrição de filhos com idade de 21 anos e inferior a 24 anos, deverá ser apresentada declaração do estabelecimento de ensino superior onde o filho está estudando. Para a inscrição de outros beneficiários (companheira ou companheiro, enteados, menores sob guarda, pessoas de idade avançada com dependência econômica em relação ao participante, etc...), o empregado deverá consultar o artigo 6º do Regulamento do Plano de Benefícios ou fazer contato com o Núcleo previdenciário para mais informações. No ato da inscrição, deverão ser apresentados ao Núcleo Previdenciário, para fins de contagem do tempo de serviço anterior ao contrato com o patrocinador, as carteiras profissionais e outros documentos que comprovam a vinculação ao INSS ( públicos ou privados). A inscrição como participante ou beneficiário é condição essencial para obtenção de qualquer dos benefícios assegurados pelo Plano. Após a homologação da sua inscrição, o participante receberá um certificado de inscrição contendo informações gerais sobre o Plano de Benefícios.Após a homologação da sua inscrição, o participante receberá um certificado de inscrição contendo informações gerais sobre o Plano de Benefícios. Após completar a idade de quarenta e oito anos, o participante ou o assistido só poderá requerer a inscrição de beneficiário mediante atualização da ficha de inscrição,em modelo a ser fornecido pela Fundação, e desde que se responsabilize pelo custo adicional integral decorrente da inscrição.
O custo adicional da inscrição de novo beneficiário previsto será determinado atuarialmente e poderá ser pago em parcela única ou em parcelas mensais, mediante contribuição adicional, cujas formulações estão estabelecidas em Nota Técnica Atuarial homologada pelo Conselho Deliberativo.
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