Previdência - Benefícios e Serviços
 
Isenção de IR para Aposentados e Pensionistas
 

Os aposentados e pensionistas portadores de determinadas moléstias graves podem ficar isentos do imposto de renda na fonte, conforme disposto nas Leis 7.713/1988 e 8.541/1992.

São definidas como moléstias graves as seguintes patologias:

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Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, fibrose cística, hepatopatia grave, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloatrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget, contaminação por radiação, AIDS e moléstias profissionais e acidentárias.

Os participantes da Fundação que desejam requerer a isenção por motivo de serem portadores de qualquer dessas doenças devem procurar o Núcleo Previdenciário da DESBAN para assinar o requerimento, que será apresentado à Perícia do INSS, através do Setor de Convênios.

Ao requerimento devem ser anexados: relatório médico, assinado por 2 especialistas, contendo os dados da doença (código, início, cirurgias realizadas, tratamentos feitos) e resultados de exames realizados, se houver.

A perícia do INSS poderá solicitar mais informações sobre a doença ou, até mesmo, convocar o participante para uma perícia.

Constatada a isenção, o INSS expedirá um ofício certificando que a partir daquela data não incidirá IR sobre o benefício, e a Fundação também deixará de reter o IR sobre o valor de complementação.

Esclarecemos que essa isenção se aplica aos proventos de aposentadoria e pensão, não sendo estendida à remuneração do aposentado ou da pensionista que continua em atividade.

Enquanto o participante estiver recebendo auxílio-doença não incide imposto de renda sobre esse benefício.

 

 

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