| Previdência - Benefícios e Serviços |
| Atualização Cadastral |
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Conforme dispõe o Regulamento do Plano de Benefícios, o participante é obrigado a comunicar à Fundação, no prazo de 30 dias de sua ocorrência e juntando os documentos hábeis, qualquer modificação que venha a ocorrer nas informações prestadas em sua inscrição, sob pena de reparação à Fundação de eventuais prejuízos decorrentes de sua omissão. A atualização cadastral dos dados do participante e de seu grupo de beneficiários é informação fundamental para os estudos atuariais, para a previsão de aposentadorias, para a concessão dos benefícios, além de servir de suporte para os trabalhos feitos pela área de Recursos Humanos dos patrocinadores com relação à substituição, remanejamento e admissão de pessoal. Após completar 48 (quarenta e oito) anos de idade, o participante, mesmo na condição de assistido, é responsável pelo custeio da inscrição de novo beneficiário mediante o pagamento de contribuição adicional.
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