| Previdência - Benefícios e Serviços | ||||||||||||||
| Cálculo de Benefícios | ||||||||||||||
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O cálculo das complementações concedidas aos participantes e beneficiários tem por base o SRB (salário-real-de-benefícios), que representa a média dos salários-de-participação (salários do participante sobre os quais incidiram as contribuições mensais). Lembramos que a apuração do SRB varia de acordo com a data de inscrição do participante no Plano de Benefícios (ver no site ”Conceitos Básicos”). Fórmula para cálculo da complementação de auxílio-doença: SRB – valor do benefício no INSS = complementação Fórmula para cálculo das complementações de aposentadoria por tempo de contribuição: SRB – valor integral do INSS (30 anos de contribuição, para as mulheres / 35 anos, para os homens) = complementação + abono de aposentadoria. No cálculo da aposentadoria, deve-se observar que:
Fórmula para cálculo do pecúlio por morte: Pecúlio por morte do participante que falece em atividade: SRB X 10, rateado em partes iguais entre os beneficiários. Pecúlio por morte de assistido (participante que esteja em gozo de auxílio-doença ou recebendo aposentadoria): Renda bruta do benefício (INSS + complementação), referente ao mês anterior ao do falecimento X 10, rateado em partes iguais entre os beneficiários. Fórmula para cálculo de pensão por morte: Se o participante falece em atividade, a pensão por morte será calculada com base no valor de complementação por invalidez, hipotética, que ele teria se tivesse se aposentado antes de falecer: SRB – valor de aposentadoria por invalidez( hipotética) no INSS = complementação de aposentadoria ( base para o cálculo da pensão) Cálculo da pensão: Cota familiar = 50% da Complementação de aposentadoria = (A) Cota individual de acordo com o número de beneficiários inscritos = cota familiar / 5 X nº de beneficiários = (B) Total da complementação de Pensão = (A) + (B), rateado em partes iguais entre os beneficiários. Se o participante era assistido, em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria, o cálculo da pensão será feito utilizando-se como base o valor da complementação de auxílio-doença (acrescido do abono de aposentadoria, se for o caso) ou de aposentadoria que ele recebia na data do falecimento.
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