Previdência - Benefícios e Serviços
 
Cálculo de Benefícios
 

O cálculo das complementações concedidas aos participantes e beneficiários tem por base o SRB (salário-real-de-benefícios), que representa a média dos salários-de-participação (salários do participante sobre os quais incidiram as contribuições mensais).

Lembramos que a apuração do SRB varia de acordo com a data de inscrição do participante no Plano de Benefícios (ver no site ”Conceitos Básicos”).
Por se tratar de plano complementar aos benefícios da Previdência Social, o cálculo das complementações considera a média dos salários e o valor do INSS.

Fórmula para cálculo da complementação de auxílio-doença:

SRB – valor do benefício no INSS = complementação

Fórmula para cálculo das complementações de aposentadoria por tempo de contribuição:

SRB – valor integral do INSS (30 anos de contribuição, para as mulheres / 35 anos, para os homens) = complementação + abono de aposentadoria.

No cálculo da aposentadoria, deve-se observar que:

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O cálculo da complementação é feito considerando-se o valor integral que seria pago pelo INSS aos 30 anos de contribuição (participante do sexo feminino) ou aos 35 anos (participante do sexo masculino), mesmo quando se tratar de aposentadoria proporcional concedida pelo INSS.
   
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No caso de auxílio-doença transformado em aposentadoria por invalidez, não será recalculado o SRB. O valor de complementação recebido pelo participante é transformado em aposentadoria e será acrescido do abono de aposentadoria nos casos previstos no Regulamento.
   
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O Regulamento do Plano de Benefícios prevê antecipação de aposentadoria para participantes com 55,56,57,58 e 59 anos de idade, desde que tenham completado todas as outras carências exigidas para a elegibilidade (Ver Regulamento do Plano de Benefícios, capítulo VIII, seção V).
   
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Além da aposentadoria por tempo de contribuição, todas as outras espécies (idade, invalidez, especial) podem ser acrescidas do abono de aposentadoria, desde que preencham o requisito de no mínimo 30 anos de contribuição para a Previdência Social (Ver “Conceitos Básicos – Abono de aposentadoria”)

Fórmula para cálculo do pecúlio por morte:

Pecúlio por morte do participante que falece em atividade:

SRB X 10, rateado em partes iguais entre os beneficiários.

Pecúlio por morte de assistido (participante que esteja em gozo de auxílio-doença ou recebendo aposentadoria):

Renda bruta do benefício (INSS + complementação), referente ao mês anterior ao do falecimento X 10, rateado em partes iguais entre os beneficiários.

Fórmula para cálculo de pensão por morte:

Se o participante falece em atividade, a pensão por morte será calculada com base no valor de complementação por invalidez, hipotética, que ele teria se tivesse se aposentado antes de falecer:

SRB – valor de aposentadoria por invalidez( hipotética) no INSS = complementação de aposentadoria ( base para o cálculo da pensão)

Cálculo da pensão:

Cota familiar = 50% da Complementação de aposentadoria = (A)

Cota individual de acordo com o número de beneficiários inscritos = cota familiar / 5 X nº de beneficiários = (B)

Total da complementação de Pensão = (A) + (B), rateado em partes iguais entre os beneficiários.

Se o participante era assistido, em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria, o cálculo da pensão será feito utilizando-se como base o valor da complementação de auxílio-doença (acrescido do abono de aposentadoria, se for o caso) ou de aposentadoria que ele recebia na data do falecimento.

 

 

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