FAQ - Empréstimos | Plano CD - Ativo

  


O que devo fazer para solicitar um empréstimo?

A solicitação de empréstimo deve ser realizada por e-mail ou por telefone para a área responsável da Desban. Ao solicitar deve-se enviar junto o último contracheque disponível. Seguem dados para solicitação:

Qual o prazo para o recebimento do empréstimo após a solicitação ?

Os empréstimos solicitados pelos participantes dos Planos BD e CD serão avaliados e, caso haja limite e margem disponíveis, o crédito será realizado em 3 dias úteis após a entrega do contrato à Desban, desde que devidamente assinado pelo requerente, exceto no primeiro dia útil do mês, quando não haverá concessão.

 

Qual é o valor máximo que posso pegar de empréstimo?
  • Respeitada a margem consignável, o valor máximo do empréstimo simples aos participantes serão:

    • Não poderá ser superior a 3 (três) vezes a remuneração bruta referente ao mês anterior ao da data da solicitação do empréstimo, deduzido o somatório dos saldos devedores dos empréstimos simples e saúde, contratados anteriormente.
    • O valor máximo do empréstimo, incluído o saldo dos empréstimos simples e saúde já contraídos, não poderá ser superior R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

 

Em quantas parcelas posso pagar o empréstimo?
  • Para o empréstimo simples:

    • Para o participante ativo até 64 anos - Os prazos mínimos e máximos de amortização serão de 01 (um) e 72 (setenta e dois) meses respectivamente.
      • O prazo da concessão mais a soma da idade do participante não poderá ser superior a 70 (setenta) anos.
    • Para o participante ativo com mais de 64 anos - Os prazos mínimos e máximos de amortização serão de 01 (um) e 12 (doze) meses respectivamente. 

 

Como é calculada a margem de consignação?
  • Margem Consignável: [(Remuneração Bruta – descontos de consignações compulsórias (exceto descontos sobre férias)) * 0,40)] – descontos de consignações voluntárias – 50% do valor das prestações dos empréstimos simples e saúde nos quais figure como avalista.

  • Consignações compulsórias: contribuição para a Previdência Social; pensão alimentícia; imposto de renda; decisão judicial ou administrativa; mensalidade ou contribuição para entidades sindicais, outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de trabalho.

  • Consignações voluntárias: as autorizadas pelo empregado e não relacionadas com as consignações compulsórias, prestações de empréstimos simples e saúde já contratados, inclusive contribuição do plano de saúde e coparticipações.

  • Remuneração Bruta: Salário + Gratificação 25% + Gratificação de Função + Anuênio + Anuênio Negociado +Valor Fixo por Comissionamento (VFC) + Complementação Temporária de Ajuste de Convenção Coletiva (CTAC) + Complementação Temporária de Valor de Referência de Função (CTVF) + Adicional de Instrução 115.
    • No demonstrativo de pagamento que constar verba referente a férias todas as rubricas da remuneração bruta serão recalculadas para o valor correspondente a 30 dias e aos descontos quando se aplicar.

  

Qual é a forma de cobrança dos encargos e atualizações monetárias?
  • Juros: Os juros serão pagos mensalmente junto com as amortizações, calculados pelo sistema da Tabela Price, segundo uma taxa nominal de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento) ao mês.
  • Atualização monetária: A prestação e o saldo devedor dos empréstimos serão atualizados mensalmente, de forma cumulativa, pelo IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) tendo por base o índice divulgado no mês anterior ao da concessão do empréstimo.
    • Na falta do IPCA/IBGE será aplicado aquele índice que vier a substituí-lo e aprovado pelo Conselho Deliberativo.

  • Taxa de Administração: fixada em 0,1% (zero vírgula um por cento), será cobrada mensalmente sobre o saldo devedor.

  • Juros por antecipação: 0,74% a.m. (zero vírgula setenta e quatro por cento) acrescido pelo IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), tendo por base o índice divulgado no mês anterior ao da concessão do empréstimo, calculados “pro rata dia” entre o último dia do mês e a data da concessão.

  • IOF: conforme legislação vigente.

 

Posso ter mais de um contrato de empréstimo?
  • Sim, caso exista margem disponível o participante de qualquer modalidade e plano pode ter mais de um contrato ativo ao mesmo tempo. O número máximo de concessão de empréstimo simples por participante será de 6 (seis) por ano.
     
Quais as garantias necessárias para obter um empréstimo junto a Desban?
  • O contrato será garantido através da emissão de uma nota promissória firmada pelo solicitante e avalizada por 1 (hum) participante ativo de qualquer plano de benefício previdenciário da DESBAN e respectivo cônjuge ou companheiro para os avalistas casados ou em união estável sob regime de comunhão parcial, ou universal de bens. O avalista deverá ter margem consignável igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor da prestação contratada pelo participante solicitante. Não serão admitidos como avalistas os participantes ativos com menos de 6 (seis) meses de contribuição para qualquer plano previdenciário, o auto patrocinado, o pensionista, pensionista temporário e o remido.

  • O empréstimo deverá ter a garantia de seguro de vida, contratado pela DESBAN, tendo a Fundação como beneficiária, no mesmo valor do saldo devedor e mesmo prazo de amortização do empréstimo. O valor do prêmio será descontado do participante juntamente com a prestação mensal. A liberação do empréstimo atendida às demais condições, ficará condicionada à aceitação da proposta do seguro pela seguradora.

  • Poderão ser exigidas outras garantias para segurança do empréstimo, a critério da Diretoria Executiva da DESBAN.

 

O que é o Token na área restrita?
  • É um método de segurança que foi criado pela DESBAN. A sua função é confirmar que o participante que está solicitando o empréstimo é realmente ele, uma vez que apenas o titular possui acesso ao portal da DESBAN e a confirmação de segurança será feita pelo mesmo. Desta maneira buscamos evitar fraudes e liberações de concessões indevidas.

    Para ativá-lo basta seguir os seguintes passos:

» Entre com o seu login e senha na área restrita
(Esqueceu sua senha? Acesse os passos aqui)

» Em "Meus dados", clique em "Token de Segurança"



» Clique no botão "Gerar novo Token"



» Verifique em seu e-mail cadastrado a confirmação de solicitação.


Após receber a confirmação que o token foi gerado, enviar o número à DESBAN para o e-mail: nuinv@desban.org.br, para conferência interna e, então, seguiremos com o processo da contratação do empréstimo.

 

Como devo proceder com a documentação necessário para efetivar meu contrato?
  • Após receber toda a documentação por e-mail enviada pelo responsável que realizou o atendimento a solicitação de empréstimo, é necessário imprimir, assinar e levá-lo a DESBAN aos cuidados de quem realizou o atendimento.

 

Posso antecipar meu contrato de empréstimo parcialmente ou total?
  • A antecipação parcial ou total do contrato pode ser realizada a qualquer momento em que o contrato estiver vigente, para realizá-la basta seguir os passos abaixo:

    • Solicitar a área responsável o saldo devedor, além da conta para deposito.
    • Após realizar a transferência enviar por e-mail o comprovante de pagamento.
    • Quando o valor é debitado na conta da Desban o responsável da área irá realizar o abatimento total ou parcial da dívida pelo sistema interno.
    • Caso seja realizado a amortização parcial do contrato, o participante precisa informar se deseja diminuir o valor das parcelas e seguir com o mesmo prazo vigente, ou se deseja seguir com o valor das parcelas e diminuir o prazo estipulado.
 


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