FAQ - Empréstimos | Plano BD - Assistido

  


O que devo fazer para solicitar um empréstimo?

A solicitação de empréstimo deve ser realizada por e-mail ou por telefone para a área responsável da Desban. Ao solicitar deve-se enviar junto o último contracheque disponível. Seguem dados para solicitação:

Qual o prazo para o recebimento do empréstimo após a solicitação ?

Os empréstimos solicitados pelos participantes dos Planos BD e CD serão avaliados e, caso haja limite e margem disponíveis, o crédito será realizado em 3 dias úteis após a entrega do contrato à Desban, desde que devidamente assinado pelo requerente, exceto no primeiro dia útil do mês, quando não haverá concessão.

 

Qual é o valor máximo que posso pegar de empréstimo?
  • Respeitada a margem consignável, o valor máximo do empréstimo simples aos participantes, serão:

    • Participantes Assistidos: não poderá ser superior a 7 (sete) vezes a sua  remuneraç ão  bruta  referente  ao  mês  anterior  ao  da  data  da solic itaç ão do empréstimo, deduzido o somatório dos saldos devedores dos empréstimos simples e saúde contratados anteriormente.

    • Participantes auto patrocinado, remido, pensionista e pensionista temporário: não poderá ser superior a 1 (uma) vez a sua remuneração bruta referente ao mês anterior ao da data da solicitação do empréstimo, deduzido o somatório dos saldos devedores dos empréstimos simples e saúde contratados anteriormente.

    • Para obtenção do empréstimo simples abono, o valor máximo será informado pelo BDMG ou pelo setor responsável da DESBAN. 

 

Em quantas parcelas posso pagar o empréstimo?
  • Para o empréstimo simples:

    • Participantes Assistidos: - Não poderá ser superior a 7 (sete) vezes a sua remuneraç ão bruta referente ao mês anterior ao da data da solic itaç ão do empréstimo, deduzido o somatório dos saldos devedores dos empréstimos simples e saúde c ontratados anteriormente.
    • Para o participante auto patrocinado, remido e pensionista - Os prazos mínimos e máximos de amortização serão de 01 (um) e 12 (doze) meses respectivamente.
    • Para o participante pensionista temporário - O prazo máximo para a concessão de empréstimo será fornecido pelo Núcleo Previdenciário da DESBAN, considerando-se o prazo de extinção do benefício, limitado a 12 (doze) meses.

  • Para o empréstimo simples abono:

    • O prazo mínimo será de 10 (dez) dias e o prazo máximo será contado até as datas dos correspondentes recebimentos a serem informados pelo BDMG ou pela DESBAN;
    • As datas para liquidação serão coincidentes com os dias de pagamento dos abonos, participação nos lucros ou verba equivalente, e indenizações, decorrentes de acordo coletivo de trabalho pelo BDMG ou pela DESBAN.
    • Nos casos em que os dias de pagamento dos abonos, participação nos lucros ou verba equivalente, e indenizações decorrentes de acordo coletivos de trabalho forem alterados após a concessão do empréstimo, as datas para liquidação serão coincidentes com os novos dias, devendo o empréstimo ser recalculado. 

 

Como é calculada a margem de consignação?
  • Participantes Assistidos:

    • Margem Consignável: Margem Consignável = [((Complementação DESBAN) – descontos de consignações compulsórias)) * 0,40)] – descontos de consignações voluntárias – 50% do valor das prestações dos empréstimos simples e saúde nos quais figure como avalista.
    • Consignações compulsórias: pensão alimentícia; imposto de renda; decisão judicial ou administrativa; outros descontos compulsórios instituídos por lei.
    • Consignações voluntárias: as autorizadas pelo empregado e não relacionadas com as consignações compulsórias, prestações de empréstimos simples e saúde já contratados, inclusive contribuição do plano de saúde e coparticipações.

 

  • Pensionistas e Pensionista Temporário:

    • Margem Consignável: ((Complementação DESBAN) – consignações compulsórias) *0,10 – consignações voluntárias.
    • Consignações compulsórias: contribuição para a Previdência Social; pensão alimentícia; imposto de renda; decisão judicial ou administrativa; mensalidade ou contribuição para entidades sindicais, outros descontos compulsórios instituídos por lei ou decorrentes de contrato de trabalho.
    • Consignações voluntárias: as autorizadas pelo empregado e não relacionadas com as consignações compulsórias, prestações de empréstimos simples e saúde já contratados, inclusive contribuição do plano de saúde e coparticipações.


  • Participante Auto patrocinado e Remido:

    • Margem Consignável: (Salário de participação mantido * 0,10) - (prestações de empréstimos e financiamentos já contratados).
    • O salário de participação mantido se aplica ao participante que apresentar contracheque ou declaração de imposto de renda pessoa física com rendimento anual com equivalência mensal igual ou superior ao salário de participação. Sendo menores que o salário de participação mantido o cálculo da margem consignável deverá ser feito com o valor constante do rendimento apresentado.

  

Qual é a forma de cobrança dos encargos e atualizações monetárias?
    • Para o empréstimo simples:

      • Juros: Os juros serão pagos mensalmente junto com as amortizações, calculados pelo sistema da Tabela Price, segundo uma taxa nominal de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento) ao mês.
      • Atualização monetária: A prestação e o saldo devedor dos empréstimos serão atualizados mensalmente, de forma cumulativa, pelo IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) tendo por base o índice divulgado no mês anterior ao da concessão do empréstimo.
        • Na falta do IPCA/IBGE será aplicado aquele índice que vier a substituí-lo e aprovado pelo Conselho Deliberativo.
      • Taxa de Administração: fixada em 0,1% (zero vírgula um por cento), será cobrada, mensalmente, sobre o saldo devedor.
      • Juros por antecipação: O juro, à taxa nominal correspondente a 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento) acrescido do IPCA/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) divulgado no mês anterior ao da concessão do empréstimo, serão exigíveis, antecipadamente, quando da liberação do crédito.
      • IOF: conforme legislação vigente.


  • Para o empréstimo simples abono:

    • Juros: Os juros, à taxa nominal de 0,74% (zero vírgula setenta e quatro por cento) ao mês, e serão exigíveis, antecipadamente, quando da liberação do crédito.
    • Taxa de administração: fixada em 0,1% (zero vírgula um por cento) ao mês, sendo cobrada sua equivalência ao dia, multiplicada pelo prazo em dias da operação, incidente sobre o valor integral do empréstimo concedido, será cobrada de uma única vez, no ato da liberação do crédito.
    • IOF: conforme legislação vigente. 

 

Posso ter mais de um contrato de empréstimo?
  • Sim, caso exista margem disponível o participante de qualquer modalidade e plano pode ter mais de um contrato ativo ao mesmo tempo. O número máximo de concessão de empréstimo simples por participante será de 6 (seis) por ano. 

 

Quais as garantias necessárias para obter um empréstimo junto a Desban?

  • Para o participante assistido: O contrato será garantido através da emissão de uma nota promissória firmada pelo solicitante e avalizada por 2 (dois) participantes ativos ou assistido de qualquer plano de benefício previdenciário da DESBAN e respectivo cônjuge ou companheiro para os avalistas casados ou em união estável sob regime de comunhão parcial, ou universal de bens. Os avalistas deverão ter margem consignável igual ou superior ao valor da prestação contratada pelo participante solicitante. Não serão admitidos como avalistas os participantes ativos com menos de 6 (seis) meses de contribuição para qualquer plano previdenciário, o auto patrocinado, o pensionista, o pensionista temporário e o remido
    • Não serão exigidos os avalistas para o participante assistido em gozo de aposentadoria para os empréstimos simples e simples abono.
    • Não serão exigidos os avalistas para o participante ativo com mais de 5 (cinco) anos de vínculo empregatício com o Patrocinador, que não tenha atrasado o pagamento das prestações em qualquer das modalidades de crédito operadas pela DESBAN e cuja reserva de poupança do antepenúltimo mês anterior ao da concessão seja igual ou superior ao somatório dos saldos devedores dos empréstimos simples e saúde.

  • Para o participante auto patrocinado, pensionista, pensionista temporário e remido: o empréstimo deverá ter a garantia adicional de seguro de vida, contratado pela DESBAN, tendo a Fundação como beneficiária, no mesmo valor do saldo devedor e mesmo prazo de amortização do empréstimo. O valor do prêmio será descontado do participante juntamente com a prestação mensal. A liberação do empréstimo atendida às demais condições, ficará condicionada à aceitação da proposta do seguro pela seguradora.

  • Poderão ser exigidas outras garantias para segurança do empréstimo, a critério da Diretoria Executiva da DESBAN.

 

O que é o Token na área restrita?
  • É um método de segurança que foi criado pela DESBAN. A sua função é confirmar que o participante que está solicitando o empréstimo é realmente ele, uma vez que apenas o titular possui acesso ao portal da DESBAN e a confirmação de segurança será feita pelo mesmo. Desta maneira buscamos evitar fraudes e liberações de concessões indevidas.

    Para ativá-lo basta seguir os seguintes passos:

» Entre com o seu login e senha na área restrita
(Esqueceu sua senha? Acesse os passos aqui)

» Em "Meus dados", clique em "Token de Segurança"



» Clique no botão "Gerar novo Token"



» Verifique em seu e-mail cadastrado a confirmação de solicitação.


Após receber a confirmação que o token foi gerado, enviar o número à DESBAN para o e-mail: nuinv@desban.org.br, para conferência interna e, então, seguiremos com o processo da contratação do empréstimo.

 

Como devo proceder com a documentação necessário para efetivar meu contrato?
  • Após receber toda a documentação por e-mail enviada pelo responsável que realizou o atendimento a solicitação de empréstimo, é necessário imprimir, assinar e levá-lo a DESBAN aos cuidados de quem realizou o atendimento. 

 

Posso antecipar meu contrato de empréstimo parcialmente ou total?

A antecipação parcial ou total do contrato pode ser realizada a qualquer momento em que o contrato estiver vigente, para realizá-la basta seguir os passos abaixo:

    • Solicitar a área responsável o saldo devedor, além da conta para deposito.
    • Após realizar a transferência enviar por e-mail o comprovante de pagamento.
    • Quando o valor é debitado na conta da Desban o responsável da área irá realizar o abatimento total ou parcial da dívida pelo sistema interno.
    • Caso seja realizado a amortização parcial do contrato, o participante precisa informar se deseja diminuir o valor das parcelas e seguir com o mesmo prazo vigente, ou se deseja seguir com o valor das parcelas e diminuir o prazo estipulado.
 

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