ANS - Prazos RN 259

Publicado em 27/03/2020 .

 

Prezado(a) Usuário(a),
 
Considerando a crise causada pela pandemia do Coronavírus, a necessidade de reduzir a sobrecarga das unidades de saúde e a exposição desnecessária de usuários(as) ao risco de contaminação, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) adotou novas medidas para que as Operadoras de Planos de Saúde priorizem a assistência aos casos graves da Covid-19 de seus beneficiários, sem prejudicar o atendimento aos demais usuários, sobretudo àqueles que não podem ter seus tratamentos adiados ou interrompidos.
 
Nesse sentido, a ANS decidiu, em reunião extraordinária realizada na tarde da última quarta-feira (25/03), prorrogar, em caráter excepcional, os prazos máximos de atendimento para a realização de consultas, exames, terapias e cirurgias que não sejam urgentes.
 
Os prazos atuais, definidos na Resolução Normativa (RN) nº 259, serão mantidos para os casos em que os tratamentos não passam ser interrompidos ou adiados por colocarem em risco a vida do paciente, quais sejam:
 
 
  • Atendimentos relacionados ao pré-natal, parto e puerpério;
  • Doentes crônicos; tratamentos continuados;
  • Revisões pós-operatórias;
  • Diagnóstico e terapias em oncologia;
  • Psiquiatria;
  • Tratamentos cuja não realização ou interrupção coloque em risco o paciente, conforme declaração do médico assistente (atestado).
 
Também são mantidos os prazos para atendimentos de urgência e emergência. Para esses casos, portanto, os prazos máximos de atendimento permanecem os mesmos.
 
Ficam suspensos também os prazos de atendimento em regime de hospital-dia e atendimento em regime de internação eletiva, a partir de quinta-feira (26/03), sendo que essa suspensão será mantida até 31/05/2020.
 
Confira abaixo como ficaram os prazos de atendimento após alterações promovidas pela ANS:

 

Serviços

Prazos Máximos
de Atendimento
(em dias úteis)

Prazos Excepcionais
em razão da COVID-19
(em dias úteis)

    
 

Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia

07 (sete)

14 (catorze)

 

Consulta nas demais especialidades

14 (catorze)

28 (vinte e oito)

 

Consulta/ sessão com fonoaudiólogo

10  (dez)

20 (vinte)

 

Consulta/ sessão com nutricionista

10  (dez)

20 (vinte)

 

Consulta/ sessão com  psicólogo

10 (dez)

20 (vinte)

 

Consulta/ sessão com  terapeuta ocupacional

10 (dez)

20 (vinte)

 

Consulta/ sessão com fisioterapeuta

10 (dez)

20 (vinte)

 

Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista

07 (sete)

14 (catorze)

 

Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial

03 (três)

6 (seis)

 

Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial

10 (dez)

20 (vinte)

 

Procedimentos de alta complexidade (PAC)

21 (vinte e um)

42 (quarenta e dois)

 

Atendimento em regime de hospital-dia

10  (dez)

Prazo suspenso

 

Atendimento em regime de internação eletiva

21 (vinte e um)

Prazo suspenso

 

Urgência e Emergência

Imediato

Prazo mantido

 

Ressaltamos que a Desban assume o compromisso junto aos seus participantes de prestar todo o atendimento dentro do menor prazo possível e sempre respeitando os prazos máximos estabelecidos.
 
Da mesma forma, toda e qualquer alteração acerca dos prazos máximos de atendimento serão comunicados imediatamente a todos os seus participantes.
 
Atenciosamente,
 
Diretoria Executiva

 


Demais dúvidas gentileza encaminhar para o 
e-mail relacionamento@desban.org.br ou 
pelos telefones 3249-8543 / 3249-8541.

 
Aproveitamos a oportunidade para incentiva-los a consultar nosso site que manteremos permanente atualizado com notícias e orientações sobre o novo Coronavírus.

 
Atenciosamente,

Desban