Prezado(a) Usuário(a), Informamos que o Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais-CROMG, por meio da Resolução nº 004/2020, publicada recentemente, determina que os profissionais e as entidades inscritas no referido conselho profissional, suspendam imediatamente os atendimentos de natureza eletiva, para os pacientes inseridos no(s) grupo(s) de risco da COVID-19, exceto, nesse caso, os atendimentos de urgência e emergência. O CROMG autorizou o restabelecimento de atendimentos eletivos, somente aos pacientes não inseridos no(s) grupo(s) de risco, desde que os profissionais e clínicas odontológicas observem o previsto nos artigos 2º e 3º da Resolução nº 004/2020. Além disso, a CROMG revogou integralmente os termos da Resolução nº 003/2020, publicada no dia 23 de março de 2020. Sendo assim, orientamos aos(as) usuários(as) não inseridos no(s) grupo(s) de risco da COVID-19, que entrem em contato com o(a) respectivo(a) profissional ou clínica odontológica e remarque o seu atendimento. Recomendamos, devido ao risco de exposição, procurar atendimento odontológico somente em caso de urgência ou emergência. Atenciosamente, Diretoria Executiva |
Demais dúvidas gentileza encaminhar para o e-mail relacionamento@desban.org.br ou pelos telefones 3249-8543 / 3249-8541. Atenciosamente, Desban |