Alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG

Publicado em 04/12/2019 .

 

 
Prezado Participante,

comunico-lhe que o Conselho Deliberativo desta entidade aprovou a alteração do Regulamento do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG, conforme ata da 351a reunião desse órgão, que visa corrigir a seção referente ao Benefício Proporcional Diferido — BPD.
 
 
Nesse sentido, esclareço que o participante optante pelo BPD, para requerer seu benefício, precisa estar em gozo de benefício de aposentadoria programada plena concedida pelo instituto Nacional de Seguridade Social. Porém, a redação anterior do referido regulamento, ao fazer remissão para os tipos de aposentadoria possíveis, mencionava apenas o artigo 32, que se refere à aposentadoria por idade. Assim, fez-se necessário adequar o texto contemplando as demais opções de aposentadorias programadas (no caso, Aposentadoria por Tempo de Contribuição ou Aposentadoria Especial).

Logo, foi aprovada a seguinte alteração:
 
 
  
 
Ressalto, ainda, que esta alteração não implica elevação de contribuição do patrocinador ou participantes, bem como não afeta as regras de elegibilidade, a forma de cálculo de benefícios e de contribuições, os custos e a situação atuarial do Plano de Benefícios Previdenciários BDMG.  
 
 
 
 
Atenciosamente,
 
Desban